Muito conhecido dos caminhoneiros principalmente os com mais de dez anos nas estradas, o diesel S500 tem algumas particularidades onde os caminhões produzidos a partir desde o ano 2012 não o utilizam mais devido uma vedação.
A proibição é tão dura que caso o motorista seja pego com o S500 em um veículo que não deveria, poderá ser penalizado por crime ambiental. Isso tudo se deve ao nível de poluição presente no líquido.
O combustível possui 500 partículas de enxofre por milhão, ou seja, gera grande emissão de enxofre no ar formando uma verdadeira bomba de poluição sobre rodas. Diante disso uma lei ambiental foi criada para desenfrear a emissão de poluentes.
Além do perigo ao meio ambiente, o S500 causa danos ao veículo graças ao seu alto teor de enxofre, podendo entupir o filtro dos catalisadores. Quando entra em contato com a água no calor, o líquido pode formar ácido sulfúrico em motores com EGR (recirculação dos gases de escape) causando corrosão e danos ao sistema e ao motor.
Para quem insistir em usar o combustível nos veículos mais novos chamado os caminhões da nova geração e cair numa fiscalização(blitz), saiba que além dos prejuízos que irá causar ao caminhão, poderá ser enquadrado por crime ambiental é sofrer uma pena de um a quatro anos de reclusão e ser encaminhado a Polícia Civil do local onde foi feito o flagrante.
Redação – Brasil do Trecho
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