Caminhoneiro

Projeto de lei pode obrigar empresas a fazerem reembolso imediato em caso de atraso nas entregas

Votação pode garantir que os caminhoneiros receba o reembolso em fretes

Será votada na próxima terça-feira (12) pela comissão de fiscalização e controle (CTFC) o projeto de lei que obriga reembolso no valor do frete ao caminhoneiro quando houver atraso na entrega da mercadoria.

O projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues(Rede-AP) tem como objetivo modificar o código de defesa do consumidor para que o comprador tenha direito ao reembolso total do frete em caso de atraso na entrega.

A proposta de número 5.544/2019 visa obrigar empresas a cumprirem com o prazo de entrega do produto que muitas vezes é adquirido pelo E-comércio(comércio eletrônico).

Quando é feita uma compra mediante entrega pelo fornecedor, ele é obrigado a  estipular um prazo para que o produto chegue ao local de entrega. Caso a data seja cumprida, nenhuma penalização haverá para a empresa.

Atualmente não há uma pena ou reembolso imediato para atrasos de entrega, pode ocorrer um tipo de negociação entre fornecedor e consumidor para acharem uma solução mais viável no atraso.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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