Medida provisória edita de 10% para 5% o gatilho da alteração da tabela do frete.
Em 2018 Michel Temer estabelecia essa política de gatilho, ou seja, quando é atingido o percentual de aumento do diesel em 10% a tabela do frete deveria ser modificada
O Presidente Bolsonaro edita medida provisória que estabelecia o percentual de 10%, chamado de “gatilho”, referente à revisão da tabela do frete.
A alteração muda esse percentual de 10% para 5%, beneficiando a categoria com relação a alteração da tabela do frete de forma mais ágil do que antes.
Toda a vez que o aumento do diesel atingir 5%, a tabela do frete deverá ser modificada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Esse gatilho teve início na época do governo de Michel Temer, estabelecendo um piso para o frete, mas que vinha sendo muito criticado pelos caminhoneiros, pois demorava muito a reajustarem a tabela, permanecendo uma enorme defasagem da tabela em relação ao aumento real do combustível.
Para reduzir essa distorção, o governo federal reduz o gatilho para 5% fazendo com que a tabela seja obrigatoriamente revista com maior rapidez.
Redação – Brasil do Trecho
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