Em um vídeo divulgado pelo Canal do YouTube Vida de Caminhoneiro ofc, mostra um profissional das estradas sendo multado por estar com adesivo no para-brisas do veículo.
O profissional alega que em algumas coisas ele tem consciência do seu erro como a carga e outros acessórios, porém o que mais o indignou foi a multa de um adesivo no para-brisa.
No total foram aplicadas de uma só vez 10 multas para o caminhoneiro que foi parado em um posto da PRF na cidade de Planaltina. Não foi revelado o estado do município.
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) não podem ser utilizados no para-brisa e vidro traseiro, adesivo que atrapalhe a visibilidade do caminhoneiro ou que aumente o seu ponto cego cobrindo assim toda a extensão.
No adesivo do vídeo em questão, sua dimensão é mínima e sequer poderia entrar nesse quesito descrito no código de trânsito brasileiro.
Justiça deve ser feita, o caminhoneiro deve pagar apenas pelo que realmente estava errado e não por “achismos” ou qualquer outro tipo de coisa envolvendo a PRF.
Redação – Brasil do Trecho
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