A medida tenta conter uma variação de 5% entre o preço do diesel e o frete
Foi publicado na última terça-feira (23) um reajuste nos valores de piso mínimo do frete do transporte rodoviário de cargas. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pela regulação dos valores, realizou a mudança pela variação ocorrida no preço do diesel.
O novo reajuste foi baseado na lei de número 13.703/2018 e na medida provisória 1117 onde pontua que sempre que houver variação de 5% em relação ao preço do diesel, um novo cálculo deve ser feito em relação para tratar o piso mínimo do valor do frete.
No período de 14 a 20 de agosto foi verificado o valor médio do diesel que constatou R$ 7,30 o litro do líquido já enquadrando o preço dentro da lei para variação.
Apesar do reajuste e do preço do diesel se manter praticamente estável nos últimos dias, muitos caminhoneiros não sentiram a diferença no lucro com frete e garantem que se não houver fiscalização de nada adianta.
Vale ressaltar que a partir do reajuste do piso mínimo, os profissionais de carga devem seguir na hora de aceitar um frete sempre o valor mínimo exigido na tabela, entretanto muitos caminhoneiros para não seguirem com o caminhão vazio em uma viagem de retorno por exemplo, preferem burlar o sistema e aceitar um valor abaixo do exigido.
Se não houver fiscalização para que o piso mínimo seja cumprido, reajustes não surtirão o efeito desejado no bolso dos caminhoneiros.
Redação – Brasil do Trecho