Um auxílio emergencial para auxiliar aos caminhoneiros
Os caminhoneiros foram uma das classes que mais sofreram com o reajuste de gastos nos últimos tempos e não tiveram retorno merecido em lucratividade gerando vários transtornos para os profissionais.
Após o isolamento social provocado pela pandemia de covid-19, a classe foi mostrada para o país como essencial no dia a dia das pessoas e mesmo assim não tiveram os esforços reconhecidos como deveriam.
Problemas enfrentados pela alta no valor de peças, de mecânica, pneus e principalmente do diesel, desencadearam com uma série de problemas desanimadores aos profissionais.
Para tentar amenizar tudo isso foi aprovado e sancionado pelo governo federal o bem caminhoneiro, auxílio destinado aos profissionais transportadores de cargas para tentar suprir o déficit nos lucros.
O benefício será pago mensalmente no valor de R$ 1.000,00 até dezembro onde as parcelas referente aos meses de julho e agosto começaram a serem creditadas nas contas dos profissionais no último dia nove.
Alguns caminhoneiros estão enfrentando bastante dificuldade para receber esse valor.
Se você é caminhoneiro e ainda não sabe como conseguir o auxílio, veja os requisitos necessários abaixo para obter o benefício.
- RNTRC – registro nacional do transporte rodoviário de cargas – ativo.
- CNH e CPF regularizado.
- Quem não estará apto a receber?
- Caminhoneiro que já estiver recebendo outros benefícios como auxílio reclusão e o BPC.
- Cadastro do RNTRC suspenso ou vencido.
- CPF com irregularidade.
Caso você seja caminhoneiro e esteja com alguma das irregularidades acima, vamos te ajudar a como sanar essa situação.
- CPF
Verifique no site da receita federal a situação cadastral. Em caso de CPF suspenso ou cancelado procure uma unidade ou posto de atendimento da receita para regularizar o cadastro perante o órgão.
- RNTRC
Procure a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a fim de regularizar o registro em um posto de atendimento físico ou através do site.
Caso ainda haja problema com o cadastro, o caminhoneiro poderá fazer uma declaração de registro como transportador autônomo de cargas através do aplicativo da carteira de trabalho digital ou no portal emprega Brasil.
Redação – Brasil do Trecho