Quem imaginaria ver um motor Iveco ser adaptado para um caminhão Scania
Mauro é um mecânico de Belo Horizonte muito experiente e criativo e propôs a adaptação de um motor Iveco em um caminhão Scania.
Ele e seu amigo Claudio fizeram um vídeo que mostra toda a operação e que realmente é possível.
O caminhão é um Scania do ano 2003 que teve sua temperatura aquecida e fundiu o motor. Então o mecânico Mauro fez uma incrível adaptação, colocando um motor e caixa do caminhão Iveco no lugar deste.
Vale lembrar que a adaptação entre motores devem ser registradas no Detran de sua cidade e que possuem normas e regras para isso, onde veremos mais abaixo como isso é possível!
A parte mecânica e a adaptação ficaram muito bem feitas, como demonstram nas filmagens e em seguida, Claudio que apresentou o vídeo, comenta que foi o responsável por fazer toda a parte elétrica, que daria vida ao bruto.
Resta apenas entrar na cabine e tentar ligar o motor para verificar se ele funciona como deve. Claudio então sobe no veículo e dá a partida e ele pega de primeira! Ficou perfeito e funcionando de verdade!
A troca de motor pode acontecer devido a diversos motivos. Existem, por exemplo, danos irreparáveis causados por algum problema de manutenção no veículo, fabricação, ou colisão ou por opção do proprietário, que deseja um motor de outro modelo ou mais potente.
No nosso caso específico o motor original do Scania fundiu e foi substituído pelo motor Iveco de potência similar!
Entretanto, não basta optar pelo motor, trocá-lo e pronto. Isso porque trata-se de uma peça original, cuja alteração exige aviso prévio aos órgãos responsáveis competentes, mas o mais importante é que é possível ao contrário do que muitos pensam.
Para poder rodar com um motor diferente do original, é importante que o proprietário registre as alterações junto ao Detran de seu estado. Mas antes de tudo é preciso verificar com o órgão local se existem restrições relacionadas à troca de motor!
Resolução 292 do Contran
Uma regra é válida para todo o país: segundo a resolução 292 do Contran é permitido o aumento de 10% da potência do motor original em relação à potência do motor novo!
Por exemplo, se o motor original do veículo tinha 100 cavalos de potência, o novo pode ter no máximo 110 cv.
Importante dizer que antes de qualquer modificação, o proprietário do veículo deve exigir uma nota fiscal emitida pelo vendedor, contendo seus dados e a numeração do novo motor.
Os motores com numeração raspada, modificada, de origem duvidosa ou sem qualquer documentação não serão aceitos pelo Detran para regularização!
Em seguida é preciso solicitar a permissão do Detran para alterar as características do veículo. Com esta autorização em mãos, a instalação deve ser feita em uma oficina que seja registrada no Inmetro e homologada pelo Denatran, para poder testar o veículo de acordo com as normas vigentes.
Com as alterações feitas e portando a nota fiscal da oficina, agora o proprietário do veículo tem até 30 dias para comunicar o DETRAN sobre as mudanças e registrá-las. Receberá, então, um novo CRV e estará com tudo atualizado na base de dados do órgão.
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