Foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a medida provisória que mantém o gatilho do diesel para o frete mínimo em 5%, antes da alteração, o gatilho do diesel era de 10%.
A medida passa a valer como Lei 14.455 e foi inserida na política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de carga.
A Lei foi promulgada pelo presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco e está valendo desde o dia 5 de setembro.
Devido a mudança cada vez que o preço do diesel oscilar 5% na bomba a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) poderá fazer um reajuste na tabela do frete mínimo.
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi feita pelo Governo Federal, devido à manifestação dos caminhoneiros, que ocorreu em maio de 2018, onde os profissionais exigiam uma série de melhorias e mais respeito pela classe.
A fim de evitar um novo colapso na economia brasileira, o governo desde então tem olhado com mais atenção para as causas dos caminhoneiros.
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Redação – Brasil do Trecho
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