Saiba como funcionam as multas por excesso de peso no caminhão
Essa lei visa garantir uma maior vida útil do pavimento e mais segurança aos usuários
A famosa Lei que regula o peso dos caminhões visa garantir a segurança dos usuários nas estradas brasileiras e também, maior durabilidade do pavimento. Mas você sabe exatamente como ela funciona? Se não, confira a matéria.
De acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, veículos com excesso de peso não podem transitar nas rodovias, tanto no peso bruto total – PBT, quanto no peso transferido ao eixo e essas normas são determinadas pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito.
Tanto a Tara quanto a lotação e o PBT deverão ser informados em placas que precisam estar visíveis na carroceria do veículo. A Tara é o peso do próprio veículo acrescido do peso da carroceria, mais o peso do combustível e até de acessórios como estepe, extintor de incêndio, dentre outros.
Já a Lotação é quantidade máxima de carga útil que o veículo consegue transportar. Deve ser considerado o peso do motorista e de quem mais estiver com ele na cabine.
O PBT é o Peso Bruto Total que se refere a soma da Tara com a Lotação. Se estivermos falando de um conjunto, cavalo mecânico mais carreta, ai teremos o PBTC que é o Peso Bruto Total combinado.
Na pesagem é verificado também o peso por eixo, que é o peso atuante naquele eixo ou no conjunto de eixos do veículo e a capacidade, varia conforme a distância entre um eixo e outro e a quantidade de pneus em cada eixo.
O excesso deve ser verificado nas balanças e quando o veículo não puder ser pesado, pode ser constatado diretamente pelos documentos fiscais. Nos casos em que os veículos passam pela balança, tanto para o PBT, quanto para o PBTC, o Contran prevê uma tolerância de 5%, isso devido a imprecisão das balanças. Imaginem um caminhão com PBT de 16 toneladas, esse mesmo veículo pode passar na balança com 16,8 toneladas que não será multado.
Porém, se ultrapassar esse valor, além da multa terá que fazer o transbordo da carga para outro veículo. Agora se em uma blitz não existir balança, o documento fiscal será exigido para comparar o peso com a lotação do veículo. Se o peso da NF exceder a lotação, a multa pode ser aplicada e nesse caso não existe a tolerância, diferente de quando o veículo é pesado.
No caso de peso por eixo a tolerância já é um pouco maior, ela era de 10% mas passou a ser de 12,5%, pra veículo com PBT acima de 50 toneladas. Imagine um eixo duplo com quatro pneus, dois de cada lado, esse eixo tem uma capacidade máxima de carga de 17 toneladas.
Considerando a tolerância de 12,5%, ele pode passar na balança com até 19,125 toneladas que não será multado, acima disso ai já gera multa. Essa mesma Lei diz que para veículos de até 50% a tolerância pode até ser maior, desde que respeitado o limite técnico por eixo e respeitado o limite do PBT.
Desta forma é muito importante que se faça a correta distribuição da carga em seu veículo. Tanto o excesso de peso pelo PBT quanto por eixo, o excesso é considerado uma infração média, correspondente ao valor de R$ 180,16. Existe um adicional que pode ser acrescido a cada 200 kg que exceder a tolerância.
A multa também pode ser aplicada, caso exceda o peso CMT que é a Capacidade Máxima de Tração e essa informação é dada pelo fabricante do veículo. Deve sempre considerar o CMT e compará-lo com o PBT e com o PBTC, de acordo com a configuração dos eixos de seu veículo e o menor valor é o que você deve considerar como capacidade máxima de transporte de seu veículo.
Se o peso exceder o CMT a infração varia de média a gravíssima e os valores variam de R$ 130,16 até R$ 293,47 a cada fração de 500 kg. Essas multas podem ser cumulativas, ou seja, imagine a carga que excedeu em 1.000 kg no CMT, então será uma infração grave e o valor da multa de R$ 125,23. Mas se essa mesma carga também teve excesso de peso em relação ao PBT ou PBTC haverá um adicional na multa a cada 200 kg excedidos e o mesmo ocorre no peso por eixo. Se a mesma carga deu excesso de peso em um dos eixos, mais uma adicional de multa a cada 200 kg excedidos.
Se no momento de passar na balança, acusar ali um excesso de peso no eixo, sem exceder o PBT ou o PBTC, será multado, mas poderá fazer o remanejamento da carga e tirar o excesso de peso naquele eixo e distribuir nos demais. Assim é feita a repesagem do veículo e se conseguir essa correta distribuição já é liberado, caso contrário terá que fazer o transbordo do excesso dessa carga para outro veículo.
Esses limites são estabelecidos para transporte de cargas divisíveis, que é a grande maioria. No caso de transporte de cargas indivisíveis, onde a carga excede as dimensões ou o peso estabelecido na Lei da balança é necessário uma autorização especial de trânsito a cada viagem que é fornecido pelos Órgãos de trânsito.
Carregar mais peso aumenta o risco de acidente, desgaste maior do caminhão, desgaste do asfalto, transbordo, geração de multa, atraso na entrega, perda de pontos na carteira, enfim é só prejuízo e deve ser evitado.
Redação – Brasil do Trecho
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