
Falha em cinto de segurança teria influenciado na morte do caminhoneiro. Foto: reprodução
Uma transportadora foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil de indenização aos pais de um caminhoneiro que morreu em um acidente enquanto trabalhava. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no interior de São Paulo, em uma sentença que virou notícia neste ano.
O caso começou quando o caminhoneiro, de apenas 26 anos, sofreu um capotamento enquanto dirigia um furgão de carga. O ajudante dele ficou ferido, mas o motorista foi arremessado para fora do veículo e morreu no local. A empresa alegou inicialmente que a culpa foi do trabalhador por não ter usado o cinto de segurança corretamente.
Mas quando o caso chegou ao TRT-15, os desembargadores entenderam diferente. Eles disseram que a simples alegação da empresa não era suficiente para provar que o acidente foi culpa exclusiva do caminhoneiro. O colegiado analisou fotos e percebeu que o cinto de segurança estava danificado, com rasgos e partes quebradas, o que pode ter contribuído para a morte.
Além disso, foi observado que o veículo estava adaptado e com carga acima do recomendado, o que também pode ter influenciado no acidente. Por isso, o tribunal decidiu reconhecer a chamada responsabilidade objetiva da empresa ou seja, ela responde pelos danos causados, mesmo sem ter agido com culpa direta.
Com isso, a transportadora foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil para cada um dos pais do caminhoneiro. Essa decisão reforça a ideia de que as empresas têm o dever de garantir condições seguras de trabalho, equipamentos em bom estado e veículos adequados para os motoristas.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 16 de janeiro de 2026 07:58
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