Na última quarta-feira, dia 31 de agosto, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou proposta que afirma que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis dos veículos para consumo próprio, não serão consideradas atividades perigosas.
Assim sendo, não será necessário o adicional dos 30% no salário dos motoristas de caminhão, nesse caso. A proposta ainda está em andamento e seguirá para o Senado Federal para ser de fato concluída, a menos que ocorra recurso por parte do Plenário. Segundo o relator do processo, deputado Celso Maldaner, essa pauta é essencial para o cenário de transporte.
Confira sua fala: “Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil”
No cenário atual, a CLT considera periculosidade, somente atividades que provoquem alto risco ao trabalhador sob efeito de materiais inflamáveis. Como por exemplo: Transporte de combustíveis, enxofre, gás de cozinha, dentre outros. Sendo assim, a Norma Regulamentadora 16, não considera as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio como perigosa. Bem como, estende essa decisão para transportes de carga, tipo o caminhão!
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Redação – Brasil do Trecho
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