
(Foto: Salmo Duarte / A Notícia)
Confira a matéria e tire suas dúvidas se existe ou não tolerância para radar.
Conheça a Resolução do Contran que trata desse assunto e os tipos de radares
Uma situação muito comum e que pega muitos motoristas de surpresa é quando você está trafegando com seu veículo e por uma distração de segundos, percebe que passou por um radar, apesar de sua velocidade estar um pouco acima.
E então, será que a multa vai se efetivar realmente ou existe algum tipo de tolerância dos redares regulamentada por Lei? Primeiramente precisamos saber que existem várias formas de medições de velocidades de veículos nas estradas.
A primeira é o Radar fixo, que muitos chamam de “Pardal”, sendo equipamentos fotográficos que ficam no topo de um poste. O Segundo é o estático, o mais temido de todos, considerado como o famoso radar surpresa, que é um equipamento geralmente apoiado em um tripé, em um guardrail na pista, em muretas ou próximo a viaturas policiais e assim como o radar fixo, ele também registra imagens do veículo. É muito comum encontrá-lo em descidas ou grandes retas.
O terceiro é o radar móvel, instalado dentro das viaturas que estão em movimento nas rodovias. Logo se passar por uma viatura dessas em velocidade acima da permitida, imediatamente será detectado pelo radar.
O Quarto é o radar portátil, que é quando um agente de trânsito aponta um tipo de pistola para os veículos que passam por ali. Esses sistemas enviam multas com três tipos de velocidades para o condutor, ou seja, a velocidade máxima ou permitida para o local (Regulamentada), a segunda é a velocidade Medida, ou seja, aquela que o radar registrou no momento de sua passagem e a terceira é a velocidade Considerada, aquela que já vem com a tolerância de 7% estipulada na Resolução do Contran nº 396 de 13/12/2011. Será multado se a velocidade considerada ultrapassar a permitida.
Logo, evite ultrapassar os limites de velocidade, pois assim estará evitando acidentes e gastos desnecessários com pagamentos de multas e ainda a perda de pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Assista ao vídeo e veja todos os detalhes aqui apresentados.
Redação – Brasil do Trecho
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