Uma loja efetuou um conserto de tacógrafo e cobra o reconcerto após o serviço já ter sido pago a primeira vez.
Confira o desenrolar dessa situação desagradável e como foi o desfecho
Um caminhoneiro busca uma loja de aferição de tacógrafo para que seu aparelho possa estar de acordo com a legislação vigente. Ele então contrata essa manutenção alegando que o relógio do equipamento está piscando e o estabelecimento cobra dele o valor de R$ 454 pelo serviço, lembrando que a aferição do tacógrafo deve ser feita a cada dois anos.
No dia seguinte o equipamento apresenta o mesmo problema e então ele liga para o estabelecimento e eles pedem para que o caminhoneiro deixe então o tacógrafo lá, após seu retorno de viagem que levou oito dias, assim foi feito.
O Serviço é refeito, porém eles cobram agora uma exorbitante taxa de mais R$ 357, em que o estabelecimento alega que no serviço anterior o defeito que é intermitente, não foi percebido e logo nada foi feito com relação ao reparo do relógio, somente cobrado a aferição, porém, se o serviço já havia sido pago anteriormente, onde está a garantia?
Inconformado, o caminhoneiro solicitou a ajuda da Patrulha do Consumidor, por que todo produto ou serviço têm garantia de 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, antes do término da garantia estabelecida em lei, o problema continuava que é o relógio do tacógrafo que continuava piscando. O caminhoneiro explica que se abrir a gaveta ele fica normal, mas logo em seguida volta a piscar.
O problema apesar de ser o mesmo reclamado inicialmente pelo caminhoneiro voltou a ocorrer e ele pagou já por duas vezes pelo mesmo serviço. O descumprimento desta determinação pode ocasionar em detenção de três meses a um ano de prisão do responsável e ainda ser multado o estabelecimento.
A Patrulha do Consumidor foi até a loja, acompanhado do caminhoneiro e de uma testemunha para ouvir porque o mesmo problema foi cobrado duas vezes. O representante do estabelecimento recebe a equipe e o consumidor, e logo comenta que o cliente veio para verificar a aferição do tacógrafo e que naquele momento inicial não apresentou o defeito apontado no relógio, apesar de concordar que o caminhoneiro tinha informado o problema.
Após calóricas discussões, que envolveu até o advogado do estabelecimento, ficou decido a devolução do valor pago a maior pela segunda visita, sendo cobrado apenas o conserto do relógio que não foi feito na primeira vez por ser um problema intermitente não detectado anteriormente.
Logo, o direito do consumidor de garantia de 90 dias em relação ao serviço prestado, foi preservado e o estabelecimento retornou a quantia cobrada a maior.
Que seja um exemplo à ser seguido por muitos lojistas e empresários, pois o proprietário desta vez ouviu o consumidor e reconheceu que houve um erro que anteriormente ele não tinha percebido, mas corrigiu a tempo, pois trata-se de um empresário sério, que possui qualidade em seus serviços e que apenas faltou um pouco mais de diálogo para entender o que na verdade é o básico, ou seja, o consumidor sempre têm razão!
Redação – Brasil do Trecho
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