
Foto: Reprodução de video
Uma loja efetuou um conserto de tacógrafo e cobra o reconcerto após o serviço já ter sido pago a primeira vez.
Confira o desenrolar dessa situação desagradável e como foi o desfecho
Um caminhoneiro busca uma loja de aferição de tacógrafo para que seu aparelho possa estar de acordo com a legislação vigente. Ele então contrata essa manutenção alegando que o relógio do equipamento está piscando e o estabelecimento cobra dele o valor de R$ 454 pelo serviço, lembrando que a aferição do tacógrafo deve ser feita a cada dois anos.
No dia seguinte o equipamento apresenta o mesmo problema e então ele liga para o estabelecimento e eles pedem para que o caminhoneiro deixe então o tacógrafo lá, após seu retorno de viagem que levou oito dias, assim foi feito.
O Serviço é refeito, porém eles cobram agora uma exorbitante taxa de mais R$ 357, em que o estabelecimento alega que no serviço anterior o defeito que é intermitente, não foi percebido e logo nada foi feito com relação ao reparo do relógio, somente cobrado a aferição, porém, se o serviço já havia sido pago anteriormente, onde está a garantia?
Inconformado, o caminhoneiro solicitou a ajuda da Patrulha do Consumidor, por que todo produto ou serviço têm garantia de 90 (noventa) dias, de acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, antes do término da garantia estabelecida em lei, o problema continuava que é o relógio do tacógrafo que continuava piscando. O caminhoneiro explica que se abrir a gaveta ele fica normal, mas logo em seguida volta a piscar.
O problema apesar de ser o mesmo reclamado inicialmente pelo caminhoneiro voltou a ocorrer e ele pagou já por duas vezes pelo mesmo serviço. O descumprimento desta determinação pode ocasionar em detenção de três meses a um ano de prisão do responsável e ainda ser multado o estabelecimento.
A Patrulha do Consumidor foi até a loja, acompanhado do caminhoneiro e de uma testemunha para ouvir porque o mesmo problema foi cobrado duas vezes. O representante do estabelecimento recebe a equipe e o consumidor, e logo comenta que o cliente veio para verificar a aferição do tacógrafo e que naquele momento inicial não apresentou o defeito apontado no relógio, apesar de concordar que o caminhoneiro tinha informado o problema.
Após calóricas discussões, que envolveu até o advogado do estabelecimento, ficou decido a devolução do valor pago a maior pela segunda visita, sendo cobrado apenas o conserto do relógio que não foi feito na primeira vez por ser um problema intermitente não detectado anteriormente.
Logo, o direito do consumidor de garantia de 90 dias em relação ao serviço prestado, foi preservado e o estabelecimento retornou a quantia cobrada a maior.
Que seja um exemplo à ser seguido por muitos lojistas e empresários, pois o proprietário desta vez ouviu o consumidor e reconheceu que houve um erro que anteriormente ele não tinha percebido, mas corrigiu a tempo, pois trata-se de um empresário sério, que possui qualidade em seus serviços e que apenas faltou um pouco mais de diálogo para entender o que na verdade é o básico, ou seja, o consumidor sempre têm razão!
Redação – Brasil do Trecho
Faleceu neste Domingo (22), aos 96 anos, Nahyra Schwanke, conhecida carinhosamente como Dona Nahyra, uma das mulheres que marcaram época…
Um caminhoneiro morreu em um incidente ocorrido durante o carregamento de soja em uma fazenda no estado do Mato Grosso.…
A empresa Coopercarga está em busca de profissionais qualificados para a vaga de Motorista (Mulheres) ,Se você possui experiência com carreta…
A empresa Carsten Transportes está com um novo processo seletivo para contratar motorista com experiência na função, para participar do…
Um caminhoneiro morreu depois que o caminhão que ele dirigia **saiu da pista na **rodovia BR-116, em um trecho conhecido…
Um caminhoneiro ficou gravemente ferido após a carreta que ele dirigia despencar para dentro de um rio em um trecho…
Este site utiliza cookies.