Juiz que tinha decretado a falência do grupo, mantém decisão anterior.
A decisão de 21 de setembro de 2022 foi mantida. O Juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que as linhas operacionais da empresa Kaissara fossem arrendadas para a operadora Suzano por um ano prorrogado por mais um ano. A empresa Garcia contestou na época essa proposta alegando que a sua seria melhor.
Para nenhum desses recursos houve resposta positiva da justiça. O grupo Itapemirim tentou reverter sua falência em segunda instância, mas em 07 de outubro de 2022, o desembargador Azul Maniche negou o pedido destacando que não há mais condição da Itapemirim se reerguer.
A Suzantur está trazendo ônibus rodoviários obtidos no mercado, para montar sua operação e os primeiros ônibus estão sendo preparados. A decisão judicial sobre a falência do grupo Itapemirim autorizou o arrendamento das linhas para a empresa que atua em vias urbanas no ABC Paulista.
Como é uma decisão judicial, a Suzantur continua com as linhas da viação Kaissara em operação em São Paulo, incluindo a linha Rio de Janeiro x São Paulo, sendo 9 linhas da capital e uma de Santos.
A ANTT passa a utilizar de medida cautelar, suspendendo todas as linhas da Kaissara, até a decisão de mérito administrativo ordinário e enquanto estiver suspensa a comercialização de bilhetes.
O direito dos passageiros deverão ser assegurados pela transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos e a aquisição de bilhetes em outras empresas autorizadas e sob as custas da Kaissara.
Na verdade as linhas já não estavam sendo operadas, onde estavam ativas somente no site da ANTT e agora não estão mais. Essas linhas eram de Santos para Ipatinga em Minas Gerais, de São Paulo a Campos dos Goytacazes, via Macaé no Rio de Janeiro, de São Paulo a Caratinga em Minas Gerais, de São Paulo a Governador Valadares em Minas Gerais, de São Paulo a Ipatinga em Minas Gerais, de São Paulo a Nanuque em Minas Gerais, de São Paulo a Teófilo Otoni em Minas Gerais, de São Paulo a Rio de Janeiro em RJ, de São Paulo a Rio de Janeiro pela viação Caetano, de São Paulo a Rio de Janeiro, via Duque de Caxias.
Essas foram as linhas suspensas no site da ANTT. Essas linhas já não estavam sendo operadas há um bom tempo. Apesar de ter tido a recusa da ANTT, outras empresas tiveram resultado contrário, com suas solicitações atendidas. Todas as decisões normalmente entram em vigor após dez dias de sua data de publicação.
Em uma decisão em 1999 a Reunidas Paulista teve suas reivindicações atendidas para realizar operação simultânea das linhas interestaduais de Campo Grande, Bauru, Três Lagoas e Araçatuba.
O mês mesmo caso ocorreu após várias outras decisões que por fim, atendeu ao protesto da transportadora Nordeste, que visava um atendimento com modificações em seus serviços, eliminando-se a linha Campo Mourão no Paraná e a São Carlos em São Paulo.
A companhia Expresso Guanabara, teve seu pedido também atendido pela ANTT para modificar a prestação de seus serviços, com a realização da operação simultânea de suas linhas interestaduais.
Redação – Brasil do Trecho
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