O flagrante foi no sábado na BR -158, Mato Grosso do Sul. A PRF e a Polícia Ambiental encontraram em um caminhão 158 galões de 20 litros do material ilegal.
O caminhoneiro confirmou que o produto seria entregue em Mato Grosso, ele foi multado em 20 mil reais e ainda poderá pegar de 1 a 4 anos de reclusão pelo crime ambiental.
A infração está prevista no artigo 56 da Lei 9.605/1998, que define as práticas de produzir, processar, embalar, importar, exportar, transportar, etc. Substância tóxica que apresente perigo à saúde e ao meio ambiente, como crimes ambientais.
Teria sido inocência do motorista, ou ele assumiu um risco consciente?
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Redação – Brasil do Trecho
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