RENOVAR: Entenda o programa que planeja renovar a frota de veículos do transporte rodoviário

A aceitação ao RENOVAR será voluntária e os autônomos e associados das cooperativas de transporte rodoviário de carga.

RENOVAR: Entenda o programa que planeja renovar a frota de veículos do transporte rodoviário
Foto: Reprodução / Internet

Caminhões antigos serão retirados das rodovias ?

Foi sancionado o projeto de lei que institui o programa de aumento da produtividade da frota rodoviária (RENOVAR).

O intuito do programa é retirar de circulação veículos que estejam no fim da vida útil e destiná-los à sucata. A medida irá contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária.

Como funcionará

A aceitação ao RENOVAR será voluntária e os autônomos e associados das cooperativas de transporte rodoviário de carga terão prioridade de acesso aos benefícios do programa.

Entre os benefícios estão linhas de crédito para aquisição de veículos novos, junto ao BNDES, e o perdão de débitos não tributários, do veículo com o DNIT, ANTT e PRF, que estejam vencidos há três anos ou mais e cujo valor total, em cada órgão, não ultrapasse 5 mil reais.

O programa será administrado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial por meio da plataforma RENOVAR.

Os veículos velhos serão entregues pelo proprietário às empresas participantes do RENOVAR, que terão liberdade de comercializar as peças decorrentes da montagem dos veículos. Apenas os caminhões com mais de 30 anos serão substituídos.

A medida é importante para o modal rodoviário, pois um levantamento do Sindicato das Empresas de Autopeças, aponta que em 2020, 27% dos caminhões em circulação estavam acima de 16 anos de uso.

No entanto, para o especialista em economia da FGV, Gesner Oliveira, a medida é positiva, mas precisa ser melhor planejada. Para ele, o que poderia ser feito era taxar mais os veículos antigos e dar uma melhor condição para os proprietários financiar veículos novos.

Com informações da TV Cultura, gov.br e MS News

Redação – Brasil do Trecho