ANTT

Conheça a maneira mais fácil de consultar a ANTT

Ao se contratar um transporte de cargas, deve-se efetuar uma consulta para saber se o registro do transportador está em vigor.

Esse simples procedimento evitará riscos de fraudes, dentre vários outros problemas

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres é responsável por regularizar, supervisionar e fiscalizar os serviços prestados deste segmento de transporte terrestre de cargas e de pessoas também. As infrações cometidas por motoristas de ônibus e transportadores de cargas são de responsabilidade deste Órgão.

Toda empresa deste segmento precisa ter um registro junto a ANTT, autorizando o transporte. Trata-se do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o chamado RNTRC. Logo ao contratar um transporte, deve ser primeiramente averiguado se o registro deste transportador está vigente e autorizado.

A consulta a ANTT é fácil de fazer e você mesmo consegue. Veja como isso é possível 

Ao consultar o site você saberá se o registro está vigente, prestes a vencer ou se tem alguma dívida em relação a esse registro.

Essa consulta é gratuita e pública e pode ser feita copiando o link #antt#detran#dokdocondutor, podendo consultar de três formas distintas:

  1. Por transportador – Nessa opção basta preencher com o RNTRC, CPF ou CNPJ desse transportador. Apenas um desses dados já será suficiente para efetuar a consulta. O resultado exibirá o nome do transportador, o CNPJ, a data do início do cadastro, o número do RNTRC, a data de validade do registro, a situação se está ativo ou inativo, o município onde a transportadora está registrada. Caso a consulta a ANTT não exiba pendências quanto ao registro, apresentará a seguinte frase, “Esse transportador está apto a efetuar transporte remunerado de cargas”.
  2. Por localidade – Nessa busca, primeiro selecione o tipo de transportador, entre autônomo, cooperativa ou empresa. Depois, selecione o estado que se deseja buscar os transportadores e por último o município, que exibirá uma lista de todos os transportadores cadastrados, no município escolhido.
  3. Pela placa do veículo – Nesse caso deve ser inserido o CNPJ, o RNTRC e a placa do veículo. Os mesmos dados da primeira pesquisa aparecerão nesta opção de busca também e poderão exibir uma das seguintes mensagens: “Esse transportador está apto a efetuar transporte remunerado de cargas” ou “O veículo placa CCxx0000 Não está cadastrado na frota do Transportador informado”.

Os motoristas das categorias C, D e E também terão que observar essa condição, além de atender inclusive as mudanças no CTB – Código Brasileiro de Trânsito, das regras dos exames toxicológicos, para os motoristas que exercem atividades remuneradas.

Assista ao vídeo e conheça todos os detalhes!

Vídeo: DOK Despachante

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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