Dicas para motorista

Conheça o que mudou em relação ao uso das cadeirinhas nos veículos

OMS divulga redução do número de acidentes com crianças com o uso correto das cadeirinhas.

Nova Lei promete aumentar a segurança com o uso correto das cadeirinhas nos veículos

Infelizmente todos os dias crianças entre 0 a 10 anos são vítimas em acidentes de trânsito, em média são três vidas perdidas por dia no Brasil. De acordo com a OMS – Organização Mundial de Saúde, houve redução de 12,5% no número de óbitos de crianças dessas idades, com o uso das cadeirinhas. 

Logo, vejam o que diz a nova regulamentação do Contran sobre esse assunto e saibam como transportar corretamente as crianças nos veículos automotores no Brasil.

DR Trânsito

A nova regulamentação da Resolução 277 do Contran visa aumentar a segurança no transporte de crianças nos veículos, sendo de acordo com a idade da criança e seu peso.

Para as crianças com até 1 ano de idade ou até 13 kg, o dispositivo correto é o bebê-conforto. De 1 a 4 anos com 9 kg até 18 kg é a famosa cadeirinha que todos nós conhecemos e que pode ser fixa ou reclinável, não tendo nada que proíba o uso nesse sentido, mas deve estar fixada ao banco e a criança presa ao cinto.

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De 4 a 10 anos de idade, a cadeirinha deve ser fixada com acento de elevação ou “booster” e fixada ao cinto de 3 pontos, para crianças que não tenham a medida superior a 1m45.

Se a criança nesse caso, tiver acima de 1m45 de altura, ela pode passar a usar o cinto de três pontos de fixação normalmente.

Outro ponto importante que está regulamentado é o transporte de crianças em motocicletas, que só pode ser feito com crianças com idade superior a 10 anos de idade. Crianças com menos de 10 anos de idade mesmo com o uso de capacete e demais dispositivos de segurança, em motocicletas é proibido.

Nota: O ponto principal para a Lei não é o peso, o que vêm primeiro é a idade, logo se está transportando uma criança de 3 anos de idade que tenha 20 kg, vai transportá-la no dispositivo regular que é a cadeirinha.

Vale lembrar que a não observância da Lei ou o uso inadequado da cadeirinha, gera uma multa prevista no artigo 168 do CBT – Código de Trânsito Brasileiro, correspondente ao valor de R$ 293,47 e ainda o acréscimo de 7 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Confira o vídeo e percebam as formas corretas de fixar as cadeirinhas ao cinto de segurança, através dos desenhos sugeridos ao leitor.

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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