
Foto: Divulgação / PRF
O código de trânsito brasileiro(CTB) teve muitas alterações no ano de 2021, algumas já estão em vigor e outras passaram a valer no próximo ano.
Vamos relembrar algumas mudanças que ainda não entraram em vigor e passarão a ser cobradas no ano de 2022.
Conforme a lei 14.209/2021 algumas leis começarão a valer a partir do mês de abril. Confira:
▪︎Pessoa jurídica:
A multa que chegar para uma pessoa jurídica que não indicar o condutor será duas vezes o valor da multa convencional.
▪︎Suspensão:
A suspensão por dirigir valerá enquanto o condutor estiver no processo de defesa.
▪︎Peso:
A tolerância de peso para caminhões será maior e o limite ficará mais flexível.
Vale ficar atento às novas mudanças e o período de início da lei.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 25 de dezembro de 2021 07:49
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