
Foto: Reprodução / Internet
O adicional de periculosidade é, como o nome já diz, um adicional que os trabalhadores que exercem atividades consideradas pela lei, como perigosas, recebem sobre o salário.
A lei estabelece que o valor a ser pago, é de 30% sobre o valor do salário base do trabalhador. Desta forma, portanto, se um caminhoneiro tem um salário base de R$ 2000,00, com o acréscimo, ele tem que receber R$ 2.600,00 por mês.
Atividades consideradas perigosas
Inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou ionizantes, são atividades que apresentam riscos à vida, portanto, quem trabalha com essas atividades, têm o direito de receber o adicional de periculosidade.
Assim sendo, todos os motoristas que transportam produtos de origem química, biológica ou radiológica que são nocivos ao meio ambiente, à população e aos seus bens, exercem atividade perigosa.
Fique atento!
Segundo a Justiça do trabalho, se o caminhão que você dirige tem o tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros, então você também tem direito ao adicional de periculosidade.
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Redação – Brasil do Trecho
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