Desde 2017 é possível parcelar os débitos do seu veículo com multas, por exemplo. No entanto, os órgãos de trânsito não são obrigados a oferecer essa modalidade de pagamento para os motoristas na hora de quitarem os seus débitos.
O Que Diz a Resolução 918
No artigo 27 do parágrafo 13 da resolução 918 do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União em 1 de março de 2022, diz que: “O órgão autuador é o competente para autorizar o parcelamento, em caráter facultativo, podendo delegar tal competência, na forma do art. 25 do CTB”.
O Que Muda Com o PL 5450/20
Porém, foi aprovado pela Comissão Constitucional de Justiça, alteração dessa resolução. A proposta é do Deputado Federal Kim Kataguiri, do DEM, pelo estado de São Paulo. O projeto de lei prevê que as multas podem ser pagas em 12 parcelas mensais, sem juros ou correção monetária, exceto se for em cartão de crédito. A proposta foi para o senado e pode virar lei.
Se for aprovada, a PL se torna lei, e os órgãos de trânsito não poderão mais apresentar a opção de parcelamento facultativamente, pelo contrário, eles serão obrigados a oferecer o parcelamento.
Redação – Brasil do Trecho
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