
Foto: Reprodução / PRF
Na abordagem eles perceberam que a placa do semirreboque pertencia a outro, de modelo semelhante.
O semirreboque estava com o licenciamento vencido desde 2017, já o da placa clonada estava regular. O condutor de 39 anos era da cidade de Nova Santa Rita; ele foi preso em flagrante, e o caminhão será devolvido ao dono após a regularização do mesmo.
A Polícia Rodoviária Federal, lembra que adulterar ou remarcar número de chassi de veículo automotor, é crime previsto no artigo 311 do Código penal. A pena é de 3 a seis meses de reclusão, além de multa.
Confira se todos os dados batem com os consultados na placa. Informações como: cor, versão, ano, modelo e número do RENAVAM, são essenciais.
Fique de olho nos sinais de pintura recente, veja se há indícios de adulteração na gravação do chassi, como partes raspadas, e peça um decalque do chassi para identificar retoques no dígito.
Na dúvida, é melhor não fechar negócio, porque após a compra do veículo clonado, só resta lamentar.
Com informações da PRF e do site Auto Papo
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 27 de outubro de 2022 10:47
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