Todos conhecem a melhor performance das lâmpadas de led, mas será que substituir as originais halógenas por elas, trará algum problema com a fiscalização?
Será que isso é permitido por lei
Uma situação muito comum entre os motoristas é deixar seu veículo cada vez mais bonito, eficiente e confortável. Desta forma, os condutores buscam aumentar a performance dele também, efetuando alguns pequenos ajustes, como troca das rodas por aros e pneus maiores aumentando a estabilidade, um som mais potente e até mesmo o aumento da luminosidade dos faróis, valorizando a segurança nas estradas à noite e até mesmo em centros urbanos.
Contudo, certos dispositivos quando são modificados, ficam a mercê da legislação vigente e fiscalização, em que podem até solicitar que retire e volte ao estado original, como acontece com as películas que escurecem os vidros, pois se as mesmas estiverem fora do padrão permitido em lei, os agentes de polícia poderão solicitar que retire ou na recusa do condutor, o veículo poderá ser retido e ainda serão aplicadas multas.
Porém uma dúvida que muitos donos de automóveis e caminhões querem saber é se as lâmpadas dos faróis originais poderão ser substituídas por lâmpadas em led?
Antes de responder a essa pergunta, conheceremos um pouco sobre as lâmpadas em led, que consistem basicamente em um conjunto de diodos emissores de luz. Esses componentes são conhecidos pela sigla led.
Os leds parecem pequenas lâmpadas comuns, porém são bem mais eficientes e econômicas. Hoje no mercado existem dois tipos de faróis que usam essa tecnologia, os de full led que são compostos apenas por leds e outros que possuem leds apenas para algumas funções.
O mais comum no mercado são os que possuem apenas led, tanto para farol alto quanto para farol baixo. Apesar de durarem bem mais e serem ainda econômicos, eles têm uma desvantagem importante, pois como são um conjunto de diversos diodos, caso um queime tem que substituir tudo e não apenas a lâmpada que deixou de funcionar.
Mas isso não elimina o interesse dos consumidores por essa tecnologia, que inicialmente pertencia somente aos veículos de luxo, que era utilizado principalmente como farol diurno. Com o tempo, devido à eficiência e baixo custo, essa tecnologia está sendo cada vez mais empregada nos veículos pelas fabricantes.
Mas afinal, o farol de led é permitido por lei
Até o ano de 2020 era permitido colocar led em seu veículo ou melhor, trocar o farol halógeno por iluminação led, porém a partir de 2021 uma nova legislação entrou em vigor e agora isso é proibido. Essa proibição está relacionada ao artigo 5º da Resolução 667/17 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito.
Redação – Brasil do Trecho
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