
Foto: Polícia Militar / Divulgação
Painéis luminosos, películas com bolhas e refletivos são proibidas em qualquer área dos veículos.
Películas no para-brisa: quando se trata dos vidros indispensáveis para dirigibilidade, o para-brisa, os vidros laterais da frente, do carro, devem ter um índice mínimo de transparência de 70%.
Já em relação aos vidros laterais do banco traseiro e o vidro traseiro, podem ter o mínimo de 28% de transparência. Para o vidro do teto solar, não se aplica à regra. Em todas as áreas envidraçadas está totalmente proibido as películas refletivas.
As áreas indispensáveis para a dirigibilidade não podem conter películas com bolhas. São elas: para-brisa, vidro traseiro e os laterais da frente; nem cortinas ou qualquer outro tipo de acessórios que prejudique a visibilidade do motorista, como adesivos, por exemplo.
Painel luminoso: os painéis luminosos estão proibidos em qualquer área do veículo. A lei só exclui os veículos de transporte coletivo, como ônibus, que precisam dos painéis luminosos para informar o itinerário.
Com informações do canal Manual do Trânsito
Redação – Brasil do Trecho
Uma longa fila de caminhões no entorno do Porto de Miritituba, no Pará, tem travado o escoamento da safra brasileira,…
O Senado Federal promoveu debates nesta semana sobre o descanso obrigatório dos caminhoneiros e a necessidade de regras mais claras…
O Brasil enfrenta um risco crescente de “apagão logístico” causado pela falta de caminhoneiros profissionais. Especialistas em transporte e logística…
A dúvida é comum em muitas casas pelo Brasil: mulher de caminhoneiro pode receber Bolsa Família? A resposta é sim,…
Uma colisão entre um caminhão e um carro de passeio na rodovia BR-020, no estado de Goiás, deixou duas pessoas…
Um caminhoneiro de nacionalidade boliviana foi preso na rodovia BR-262, em Mato Grosso do Sul, após ser flagrado transportando cerca…
Este site utiliza cookies.