Painéis luminosos, películas com bolhas e refletivos são proibidas em qualquer área dos veículos.
Películas no para-brisa: quando se trata dos vidros indispensáveis para dirigibilidade, o para-brisa, os vidros laterais da frente, do carro, devem ter um índice mínimo de transparência de 70%.
Já em relação aos vidros laterais do banco traseiro e o vidro traseiro, podem ter o mínimo de 28% de transparência. Para o vidro do teto solar, não se aplica à regra. Em todas as áreas envidraçadas está totalmente proibido as películas refletivas.
As áreas indispensáveis para a dirigibilidade não podem conter películas com bolhas. São elas: para-brisa, vidro traseiro e os laterais da frente; nem cortinas ou qualquer outro tipo de acessórios que prejudique a visibilidade do motorista, como adesivos, por exemplo.
Painel luminoso: os painéis luminosos estão proibidos em qualquer área do veículo. A lei só exclui os veículos de transporte coletivo, como ônibus, que precisam dos painéis luminosos para informar o itinerário.
Com informações do canal Manual do Trânsito
Redação – Brasil do Trecho
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