Foto: Divulgação PRF
Será que realmente a legislação permite ou não um arqueamento mínimo?
Veja o que dizem os especialistas sobre o assunto
Existem pessoas que admiram o arqueamento e ainda defendem dizendo que o caminhão fica mais na mão e mais fácil de conduzir, porém existem outros que abominam essa modificação, alegando que não fica bonito e ainda prejudica a segurança, mudando as características do fabricante do veículo.
Apesar dessa discussão não ter fim, para os mais inflamados e defensores de seus posicionamentos, existe uma legislação que trata desse assunto e que estabelece uma medida possível de arqueamento, vejamos a seguir.
De acordo com Resolução 479 do Contran, que estabelece a orientação de arqueamento máximo, uma traseira arqueada de caminhão não pode ter mais de dois graus de diferença, ou seja, quase nada e só servirá mesmo para dar mais trabalho para o caminhoneiro que terá que efetuar esse ajuste e até mesmo pagar por ele, como também dará trabalho para a fiscalização que terá que medir para comprovar se está dentro ou não do permitido, ou seja é uma situação que não vale a pena fazer.
O Aumento do arqueamento da traseira do caminhão, além de não ser permitido e ocasionar graves acidentes como o efeito guilhotina, em que um veículo poderá entrar em baixo do outro, ainda faz perder também a efetividade do para-choque traseiro.
Esse assunto foi muito discutido em anos anteriores e a PRF – Polícia Rodoviária Federal teve muito trabalho multando aqueles que estavam reativos a mudança e não queriam pagar novamente por um serviço de remoção ou regularização da traseira arqueada ao permitido.
Vale lembrar que um caminhão é seu instrumento de trabalho e como todo trabalho, existem normas, regras e leis que devem ser seguidas, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Mesmo para os autônomos a legislação prevalece também e o CBT – Código Brasileiro de Trânsito juntamente com o Contran – Conselho Nacional de Trânsito são os responsáveis por regulamentar as leis de trânsito que foram idealizadas para proteger tanto quem conduz um veículo à frente, quanto quem está atrás.
A melhor situação enquanto se dirige pelas estradas de nosso país é sempre agir de forma defensiva e retornar para seu lar, para sua família em segurança. Desta forma, nunca arqueie seu caminhão fora dos padrões estabelecidos, pois assim estará contribuindo para a redução do número de acidentes deste tipo.
A penalidade para quem comete essa infração atualmente é a perda de 5 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 195,23, mais a retenção do veículo até sua regularização.
Contudo existe um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados que prevê a perda de 7 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação, consideração como gravíssima e ainda multa no valor corresponde a R$ 293,47 multiplicado por dez, logo será de R$ 2,9 mil. O valor poderá ainda ser dobrado no caso de reincidência pelo período de 1 ano. Resta aguardarmos como e quando ocorrerá essa implementação.
Redação – Brasil do Trecho
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