
Foto: Reprodução da internet
Inserir adesivos no carro ou até mesmo envelopar todo o automóvel poder sujeitar o condutor a multa e até mesmo a retenção do veículo.
Saiba quais são os riscos nesses casos e quais são as penalidades previstas em lei
Uma situação muito comum e que muitos motoristas adoram é colocar adesivos em seus veículos, personalizando-os e até mesmo são consideradas formas de expressar sentimentos, profissões, dentre outras informações, como colocar adesivos nos vidros, na lataria etc.
É permitido colocar adesivos nas laterais e na parte traseira dos veículos, porém nos vidros somente na traseira e nas laterais traseiras, mas não podem ultrapassar a transparência mínima de 50% de visibilidade da parte interior para a exterior.
Existem outros que vão além e envelopam completamente o veículo, mudando a cor característica dele por completo ou simplesmente com o intuito de efetuar alguma propaganda, seja ela com fins comerciais ou eleitorais, por exemplo, mas cuidado, pois nesse caso existe outra regulamentação à respeito.
O que muitas pessoas não sabem é que existe regulamentação e lei para essa prática e que deve ser observada, para que o condutor não seja multado ou até mesmo, tenha seu veículo retido no pátio do Detran, até que o pagamento da multa e das taxas sejam regularizadas, além de acréscimo de pontuação em sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
A legislação atual informa que o veículo somente pode ter no máximo 50% da cor original da sua área externa alterada e se a aplicação de adesivo ultrapassar essa porcentagem é preciso registrar uma nova cor no documento do carro, junto ao Detran de sua cidade.
Logo, se os agentes de trânsito entenderem que o envelopamento está modificando a cor original do carro, permanecendo acima do limite estabelecido por lei, correrá o risco do carro ser retido, acrescentando 5 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação do condutor e ainda será multado no valor de R$ 195,23.
Fique atento para não sofrer qualquer tipo de infração nesse sentido!
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 28 de outubro de 2022 14:43
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