Essa é uma dúvida frequente entre os motoristas! Na realidade mui tos se enganam e não sabem o que de fato diz a lei. Se essa é uma dúvida sua, continue acompanhando esse artigo, que iremos explicar o que determina as normas de trânsito.
Isso mesmo, essa é uma afirmação falsa! Por mais que algumas pessoas acreditem que se após 30 dias não receberem a carta do Detran em suas casas, estão livres da multa, não é assim que funciona. Existem dois tipos de notificação: A notificação de autuação e notificação de penalidade. Você precisa receber essas notificações seja na sua casa, através de aplicativos, não importa! Mas o prazo para recebimento não é de 30 dias e você pode receber antes ou depois desse período.
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 9.602/98)”
Ou seja, a legislação não diz que a notificação deverá ser feita em 30 dias e sim que a expedição deve ocorrer nesse período.
A expedição é um movimento de entrega postal do documento da carta, saindo do órgão de trânsito e indo para os correios. Todavia, o tempo que a carta de notificação leva para chegar até a sua residência, não importa! O que precisa ser cumprido pela lei é o prazo de expedição, que no caso são os 30 dias.
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”
Ou seja, caso a pessoa tenha perdido a ação ou não tenha se apresentado a justiça no prazo estabelecido, receberá uma segunda carta, conhecida como “notificação de penalidade”. Dessa maneira, o prazo da expedição é alterado para os 180 dias.
E você, já conhecia essas leis? Deixe aqui nos comentários. Para mais conteúdos como esse, acompanhe nosso blog, Brasil do Trecho!
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