
Foto: Shutterstock
Essa é uma dúvida frequente entre os motoristas! Na realidade mui tos se enganam e não sabem o que de fato diz a lei. Se essa é uma dúvida sua, continue acompanhando esse artigo, que iremos explicar o que determina as normas de trânsito.
Isso mesmo, essa é uma afirmação falsa! Por mais que algumas pessoas acreditem que se após 30 dias não receberem a carta do Detran em suas casas, estão livres da multa, não é assim que funciona. Existem dois tipos de notificação: A notificação de autuação e notificação de penalidade. Você precisa receber essas notificações seja na sua casa, através de aplicativos, não importa! Mas o prazo para recebimento não é de 30 dias e você pode receber antes ou depois desse período.
“A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 9.602/98)”
Ou seja, a legislação não diz que a notificação deverá ser feita em 30 dias e sim que a expedição deve ocorrer nesse período.
A expedição é um movimento de entrega postal do documento da carta, saindo do órgão de trânsito e indo para os correios. Todavia, o tempo que a carta de notificação leva para chegar até a sua residência, não importa! O que precisa ser cumprido pela lei é o prazo de expedição, que no caso são os 30 dias.
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”
Ou seja, caso a pessoa tenha perdido a ação ou não tenha se apresentado a justiça no prazo estabelecido, receberá uma segunda carta, conhecida como “notificação de penalidade”. Dessa maneira, o prazo da expedição é alterado para os 180 dias.
E você, já conhecia essas leis? Deixe aqui nos comentários. Para mais conteúdos como esse, acompanhe nosso blog, Brasil do Trecho!
Uma longa fila de caminhões no entorno do Porto de Miritituba, no Pará, tem travado o escoamento da safra brasileira,…
O Senado Federal promoveu debates nesta semana sobre o descanso obrigatório dos caminhoneiros e a necessidade de regras mais claras…
O Brasil enfrenta um risco crescente de “apagão logístico” causado pela falta de caminhoneiros profissionais. Especialistas em transporte e logística…
A dúvida é comum em muitas casas pelo Brasil: mulher de caminhoneiro pode receber Bolsa Família? A resposta é sim,…
Uma colisão entre um caminhão e um carro de passeio na rodovia BR-020, no estado de Goiás, deixou duas pessoas…
Um caminhoneiro de nacionalidade boliviana foi preso na rodovia BR-262, em Mato Grosso do Sul, após ser flagrado transportando cerca…
Este site utiliza cookies.