O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas deve ser emitido quando o caminhoneiro utiliza do serviço rodoviário remunerado.
Para realizar o cadastro do registro o transportador terá facilidade já que a emissão é feita diretamente pela internet sem necessidade de comparecer a nenhum um ponto de atendimento e aliás ele é totalmente gratuito.
O caminhoneiro se não tiver, deverá criar uma conta no gov.br com o seu digital de pessoa física, Internet Banking ou de validação facial.
Se o profissional for MEI(microempreendedor individual) ou pessoa jurídica poderá solicitar através do selo de colaborador de pessoa jurídica ou certificado digital de pessoa jurídica.
É recomendado esses tipos de entrada no site gov para que a conta seja no mínimo prata e tenha o acesso ao RNTRC de forma mais segura.
Todo motorista que começar a exercer atividade remunerada como transportador rodoviário de cargas deverá antes de iniciar os serviços emitir o RNTRC, mesmo sendo pessoa jurídica, a regra vale para todos.
A resolução número 5.982 de 2022 publicada pela ANTT trouxe algumas mudanças para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC.
A nova diretriz regulamenta o cadastro de registro e conta com informações sobre obrigações, instruções e possíveis finalidades a respeito do RNTRC como também validade e manutenção.
Algumas mudanças em diversas formas da Lei trouxeram pontos específicos aos caminhoneiros como o artigo 18 da lei complementar 123 que instituiu o microempreendedor individual em 2006.
Com algumas mudanças no decorrer dos tempos uma categoria específica para o profissional microempreendedor transportador de cargas foi instituída como o MEI caminhoneiro.
Desde 2001 já existiam projetos que viraram lei a favor do Transportador Rodoviário de Cargas onde foi criada a lei número 10.233 que instituiu o Conselho Nacional de Integração de Políticas de transporte juntamente com a reguladora atual, ANTT – agência nacional de transporte terrestre.
Ela é responsável por regular e auxiliar tudo o que engloba os transporte terrestres em âmbito nacional inclusive transporte de carga que está relacionado diretamente aos caminhoneiros.
Para facilitar a vida do caminhoneiro foi publicada em junho deste ano uma resolução que aperfeiçoava o cumprimento das normas em relação à ANTT além de também regulamentar procedimentos para inscrição e manutenção do RNTRC.
A 5.982/2012 veio para substituir a resolução da ANTT de número 4.799/2015 onde auxiliava o transportador autônomo de cargas com registro e outros tipos de informação.
A portaria número 216 definiu os veículos que seriam aceitos para cadastros na RNTRC e quais códigos CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) as empresas devem possuir.
Com essa portaria alguns veículos entraram no cadastro podendo sim ter direito ao RNTRC entre eles estão os reboques, semirreboques e caminhões, dos tipos dolly, basculante, prancha, tanque, Roll off Roll on, carroceria aberta e fechada entre outros.
Ainda no mês de setembro a ANTT também anunciou a portaria de número 218 onde visava sobre a tributação de operações com mercadorias conforme descrição da atividade econômica.
Essa deliberação consiste em uma prova eletrônica para comprovação da experiência do caminhoneiro e assim conseguir emitir o registro nacional de transporte rodoviário de cargas sem burocracia.
O RNTRC é o registro obrigatório para os transportadores rodoviários de carga remunerada, caso o caminhoneiro esteja sem o registro ou com ele cancelado, suspenso ou vencido uma multa poderá ser aplicada seguida de impedimento de registro. Até mesmo o contratante pode ser responsabilizado por contratar um profissional nessas condições.
Outras finalidades também podem ser atribuídas para infrações como dificultar a fiscalização sobre o registro, documento com horário e saída diferente, informações desatualizadas ou falsas sobre o RNTRC, possuir o registro e utilizá-lo em outro veículo entre outras infrações que acarretam em multa com valor mínimo de R$550,00 sendo que em casos mais graves podem ultrapassar a bagatela de R$ 10.000,00.
Pelo RNTRC o motorista além de seguir a legislação emitindo o registro poderá ter serviços a mais como gerenciamento de frota, solicitação de extratos, certificado e podendo atualizar o documento de forma simples e rápida além de informações gerenciais sobre aluguéis, contratos com tutoriais explicativos.
Redação – Brasil do Trecho
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento conforme explicado em nossa
consulte Mais informação
Deixe um comentário