Caminhoneiro com o seu cachorro. Foto: Reprodução
Muitos caminhoneiros querem saber se é permitido levar seus cachorros ao longo da jornada, mas muitos ainda desconhecem as regras que regem esse tipo de transporte. De acordo com o Detran e a Polícia Rodoviária Federal, é permitido levar cachorros no caminhão desde que certas condições sejam atendidas.
Primeiro, é preciso que os animais tenham uma carteirinha de vacinação comprovando que que ele está devidamente vacinado, principalmente com a vacina antirrábica! Segundo que estejam em uma caixa de transporte apropriada ou guia adaptada.
Não é permitido que o animal fique “solto” no veículo, ou seja, sem algum tipo de proteção, pois assim como nós que precisamos de cinto de segurança para evitar acidentes, os cachorros necessitam de proteção durante a viagem.
Não cumprir com as regras estabelecidas pelo Detran e pela PRF, pode ser considerado infração leve e nesse caso o caminhoneiro estará sujeito a multas. Além disso, é importante que os motoristas sigam as leis de trânsito ao longo da viagem, que incluem respeitar a velocidade e parar para descanso depois de um determinado tempo de direção para alimentar e dar de beber ao animal.
Em suma, desde que as regras sejam seguidas, o caminhoneiro pode levar seu cachorro de forma segura e confortável em viagens de longo curso. Para mais dicas como essa, acompanhe nosso site, Brasil do Trecho!
Redação – Brasil do Trecho
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