
Agente de trânsito aplicando multa. Foto: busvision
O código de trânsito brasileiro(CTB) sofre algumas alterações durante o ano com o intuito de melhorar as aplicações para os motoristas e evitar com que infrações sejam cometidas pelos profissionais das estradas.
Nas últimas semanas ocorreram algumas mudanças que geram dúvidas nas cabeças dos condutores de veículos automotores e é sobre isso que vamos falar hoje.
Três pontos que estão sendo muito falados, o primeiro é a respeito da condução onde se o motorista for parado em uma blitz por irregularidades consideradas de pequenas a médias, como o farol quebrado, poderá não receber uma multa de forma automática e terá tempo para consertar o que está errado.
Sobre essa mudança a afirmação é falsa, o motorista receberá uma multa. O que mudou é que o veículo não ficará retido se o problema encontrado não comprometer a segurança do trânsito, assim o motorista poderá continuar conduzindo seu carro, mas será autuado e multado posteriormente.
Outro ponto que tá dando que falar é sobre o pagamento do licenciamento. Se estiver atrasado ou vencido a quitação será feita na hora que o motorista estiver passando por uma blitz sem a necessidade de multa para isso?
O ponto mencionado chamou bastante atenção de vários motoristas pela facilidade no pagamento do licenciamento e podemos pontuar que ele é verdadeiro, mas você motorista deve se atentar às regras do seu estado.
Se o sistema utilizado mostrar a compensação do valor de forma imediata, você terá a confirmação do pagamento efetuado e poderá estar com o documento em dia, mas caso essa baixa no sistema seja demorada principalmente em relação ao horário do pagamento, pode demorar um pouco mais a compensação do valor.
Em um outro ponto que está virando a maior dúvida, falamos sobre trafegar com a CNH vencida. Se esse documento estiver com a data de validade vencida a mais de 30 dias o carro não será guinchado para depósito e poderá ser levado por um condutor devidamente habilitado chamado pelo motorista infrator.
Essa atitude intitulada como uma das últimas mudanças no código de trânsito brasileiro não procede por simplesmente já existir no CTB.
Quando o motorista estiver dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias, os órgãos fiscalizadores não recolhem o automóvel, mas dão a oportunidade para o motorista chamar algum condutor devidamente habilitado para fazer o tráfego a partir daquele momento com o veículo.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 14 de dezembro de 2022 11:28
A Sany confirmou que vai ocupar a antiga fábrica da Mercedes-Benz em Campinas, no interior de São Paulo, para iniciar…
A PRF apreendeu 415 aparelhos iPhone escondidos em uma carreta carregada com pneus na noite desta quinta-feira (21), na BR-153,…
Motoristas de caminhão vêm enfrentando dificuldades cada vez maiores com bloqueios feitos por gerenciadoras de risco durante viagens pelo país.…
A transportadora Lado a Lado Transportes passou a ser alvo de uma grande investigação da Polícia Civil de São Paulo…
As exportações do agronegócio brasileiro somaram US$ 16,6 bilhões em abril de 2026 e registraram um dos maiores resultados já…
A onda de frio registrada em Mato Grosso do Sul provocou a morte de 83 bois e vacas em propriedades…
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação, personalizar conteúdos, analisar acessos e exibir anúncios relevantes. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade do Brasil do Trecho
Leia mais