O CTB tem mais de 300 artigos e 25 anos de existência, sendo modificado nesses 25 anos por 43 outras leis. Pensando nisso, preparamos esse post para sanar algumas dúvidas, vem com a gente!
As mudanças que impactaram os caminhoneiros
Veja as mudanças que já ocorreram nos 25 anos do CTB, e que afetaram os caminhoneiros:
- Inclusão, em 2001, da necessidade de avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada;
- A lei do descanso em 2012, com alteração em 2015;
- Restrição das greves de caminhoneiro, com a lei de 2016;
- Programa renovar criado em 2022 que visa a renovação da frota de caminhões.
Sobre a lei do descanso
Em 2015 o CTB foi alterado pela lei 13.103, conhecida como lei do caminhoneiro. Ela garante uma jornada diária de trabalho de 8h, como a maioria das profissões no Brasil.
Mas existe a possibilidade de prorrogar essa jornada por duas horas, havendo um acordo coletivo, pode chegar a 4 horas extras por dia. A mesma lei também colocou um tempo máximo que o caminhoneiro pode dirigir sem parar, obrigando o caminhoneiro a um descanso de 30 minutos a cada 5 horas e meia ao volante.
A lei do caminhoneiro também definiu que a cada 24 horas de trabalho, o caminhoneiro precisa ter 11 horas de descanso, sendo 8 horas ininterruptas. Porém, uma lei desse ano, permite que os caminhoneiros deixem de cumprir essas limitações de horário, desde que sua rota não tenha um ponto de parada e descanso.
Assista o vídeo:
Sobre o porte da CNH
Uma mudança que aconteceu em 2020, no artigo 159, ainda gera bastante dúvida, pois foi incluído o seguinte parágrafo: 1º – A: O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Com isso, muitos motoristas entenderam que não precisavam mais portar o documento. Mas é o agente de fiscalização que fica dispensado de pedir a CNH, caso o agente tenha acesso ao documento online.
Sobre o recall
Quando um problema de engenharia de projeto do veículo é identificado, as montadoras são obrigadas a iniciarem uma chamada aos consumidores para substituição ou reparos das peças dos veículos identificados com problemas, sem custos para o cliente.
Mas com a mudança, em 2021, no CTB, os proprietários que não atenderem ao recall ficam proibidos de emitir o licenciamento anual e consequentemente impedidos de rodar.
Sobre o exame toxicológico
Outra mudança, feita em 2015, incluiu a exigência do exame toxicológico para os condutores de caminhões, ônibus e carretas. O intuito é retirar as drogas das estradas.
Melhor prevenir, que remediar
Com tantas mudanças no CTB, o melhor é ficar por dentro para entender e cumprir a lei, pois o descumprimento de qualquer uma de suas regras pode gerar multas de mais de 17 mil reais.
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