Caminhoneiro

Veja o que mudou nas regras do exame toxicológico

Posso dirigir sem ter feito o exame toxicológico? Os motoristas obrigados a fazer o exame já podem ser multados? Todo motorista profissional deve fazer o exame toxicológico? Essas e outras perguntas serão respondidas no post de hoje.

Para quem é o exame toxicológico?

O exame toxicológico continua sendo obrigatório para os motoristas profissionais que possuem a CNH nas categorias C, D e, E.

O exame toxicológico consegue identificar a presença de diversos tipos de drogas no organismo dos motoristas. Cocaína, maconha, morfina, heroína, anfetamina, metanfetamina, o famoso rebite usado por muitos caminhoneiros, etc. O exame toxicológico, detecta se os motoristas usaram qualquer uma dessas drogas em um período de três meses.

A lei que obriga os motoristas que pretendem adicionar ou renovar a CNH, foi criada em 2015 com objetivo de proporcionar mais segurança no trânsito.

O exame toxicológico é feito em clínicas credenciadas pelo DETRAN e custa em torno de 270 a 290 reais. O material coletado para o exame toxicológico pode ser fios de cabelo ou unha.

O resultado é disponibilizado de forma anônima, ficando a cargo dos motoristas decidirem se dão continuidade ao processo de renovação da CNH.

O exame toxicológico deve ser feito apenas na renovação da CNH?

A lei determina que o exame toxicológico deve ser feito na metade do tempo de validade da CNH, mas muitos motoristas deixam para fazer o exame na renovação da habilitação.

Contudo, não existia punição para esses motoristas, porém a punição veio no artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro do qual vamos tratar na sequência.

O artigo 148A do CTB determina que quem tinha validade da CNH de 5 anos – as pessoas que estavam perto de completar os 65 anos, tinha que fazer o exame toxicológico a cada dois anos e meio.

Após completarem os 65 anos, o exame toxicológico deveria ser feito a cada um ano e meio. Até então, não existia nenhum tipo de punição, mas com as mudanças na legislação veio uma punição para aqueles que não fizerem o exame toxicológico.

Entendas as mudanças nas regras do exame toxicológico

Atualmente a lei determina o exame toxicológico para todos os motoristas, nas categorias já citadas, antes de completarem os 70 anos. O exame toxicológico periódico deve ser feito a cada 2 anos e meio. Então, com a nova regra, tanto o caminhoneiro, com validade da CNH de 10 anos, quanto aquele com validade de 5 anos, terão de fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e meio.

Apenas as pessoas, com 70 anos ou mais, estão fora dessa nova regra.

Artigo 165B

Esse artigo foi inserido no CTB e define a punição para os condutores das categorias C, D ou E, com o exame toxicológico vencido a mais de 30 dias.

No entanto, a punição será para os motoristas que precisam fazer o exame toxicológico, mas que o exame está vencido há mais de 30 dias e que ainda, assim, estão conduzindo veículos nas categorias citadas acima.

Mas para os condutores, com as categorias C, D ou E que não estão dirigindo caminhão, por exemplo, se  na renovação da CNH for constatado que o condutor já deveria ter feito o exame, mas não  o fez, pode ser multado, mesmo que não estivesse trabalhando com veículos de grande porte. Se a renovação da CNH for em outras categorias que não a C, D ou E, a multa não será aplicada.

Assista o vídeo:

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Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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