Posso dirigir sem ter feito o exame toxicológico? Os motoristas obrigados a fazer o exame já podem ser multados? Todo motorista profissional deve fazer o exame toxicológico? Essas e outras perguntas serão respondidas no post de hoje.
Para quem é o exame toxicológico?
O exame toxicológico continua sendo obrigatório para os motoristas profissionais que possuem a CNH nas categorias C, D e, E.
O exame toxicológico consegue identificar a presença de diversos tipos de drogas no organismo dos motoristas. Cocaína, maconha, morfina, heroína, anfetamina, metanfetamina, o famoso rebite usado por muitos caminhoneiros, etc. O exame toxicológico, detecta se os motoristas usaram qualquer uma dessas drogas em um período de três meses.
A lei que obriga os motoristas que pretendem adicionar ou renovar a CNH, foi criada em 2015 com objetivo de proporcionar mais segurança no trânsito.
O exame toxicológico é feito em clínicas credenciadas pelo DETRAN e custa em torno de 270 a 290 reais. O material coletado para o exame toxicológico pode ser fios de cabelo ou unha.
O resultado é disponibilizado de forma anônima, ficando a cargo dos motoristas decidirem se dão continuidade ao processo de renovação da CNH.
O exame toxicológico deve ser feito apenas na renovação da CNH?
A lei determina que o exame toxicológico deve ser feito na metade do tempo de validade da CNH, mas muitos motoristas deixam para fazer o exame na renovação da habilitação.
Contudo, não existia punição para esses motoristas, porém a punição veio no artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro do qual vamos tratar na sequência.
O artigo 148A do CTB determina que quem tinha validade da CNH de 5 anos – as pessoas que estavam perto de completar os 65 anos, tinha que fazer o exame toxicológico a cada dois anos e meio.
Após completarem os 65 anos, o exame toxicológico deveria ser feito a cada um ano e meio. Até então, não existia nenhum tipo de punição, mas com as mudanças na legislação veio uma punição para aqueles que não fizerem o exame toxicológico.
Entendas as mudanças nas regras do exame toxicológico
Atualmente a lei determina o exame toxicológico para todos os motoristas, nas categorias já citadas, antes de completarem os 70 anos. O exame toxicológico periódico deve ser feito a cada 2 anos e meio. Então, com a nova regra, tanto o caminhoneiro, com validade da CNH de 10 anos, quanto aquele com validade de 5 anos, terão de fazer o exame toxicológico a cada 2 anos e meio.
Apenas as pessoas, com 70 anos ou mais, estão fora dessa nova regra.
Artigo 165B
Esse artigo foi inserido no CTB e define a punição para os condutores das categorias C, D ou E, com o exame toxicológico vencido a mais de 30 dias.
No entanto, a punição será para os motoristas que precisam fazer o exame toxicológico, mas que o exame está vencido há mais de 30 dias e que ainda, assim, estão conduzindo veículos nas categorias citadas acima.
Mas para os condutores, com as categorias C, D ou E que não estão dirigindo caminhão, por exemplo, se na renovação da CNH for constatado que o condutor já deveria ter feito o exame, mas não o fez, pode ser multado, mesmo que não estivesse trabalhando com veículos de grande porte. Se a renovação da CNH for em outras categorias que não a C, D ou E, a multa não será aplicada.
Assista o vídeo:
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Redação – Brasil do Trecho