
Caminhoneiro rodando a noite. Foto: Reprodução da internet
Advogado trabalhista, responde uma dúvida comum entre os motoristas profissionais.
Toda empresa com mais de 20 empregados têm a obrigação de ter um sistema de controle de jornada de trabalho manual, mecânico ou eletrônico.
O controle de jornada permite ao trabalhador fazer os cálculos das verbas devidas aos empregados mensalmente, incluindo horas extras. Os empregadores também devem fazer o controle da jornada de trabalho.
Caso o empregador não pague as horas extras devidas ao funcionário, só resta ao mesmo recorrer ao judiciário para garantir o cumprimento dos seus direitos.
Se forem comprovadas as alegações do colaborador, a empresa terá que pagar os valores devidos ao trabalhador, além dos custos do processo trabalhista.
O advogado trabalhista, Alexandre Ferreira, respondeu à dúvida de um caminhoneiro que disse trabalhar 16 horas por dia, mas a empresa, segundo ele, não estava pagando as horas extras. O profissional perguntou ao advogado como ele deveria agir.
Se a transportadora exige que o motorista trabalhe acima de 8 h por dia sem o pagamento de horas extras, Alexandre explica, que o profissional deve entrar com uma ação reclamatória trabalhista, a fim cobrar os valores devido ao trabalhador.
Isso pode ser feito durante o contrato de trabalho, ou quando o caminhoneiro sair da empresa.
Para provar que a transportadora não pagou as horas extras, o profissional, pode utilizar o serviço de localização do seu próprio celular, normalmente vinculado ao seu e-mail.
Através do serviço de localização, é possível provar quanto tempo o motorista dirigiu, seu trajeto, que horas começou a dirigir e que horas parou. Se o caminhoneiro conseguir pessoas que testemunhou o fato e queiram falar a seu favor, também funciona como prova.
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