Você é caminhoneiro, conhece os seus direitos? Se a resposta for não, então esse artigo é para você.
Os direitos do caminhoneiro estão regulamentados na lei 12.619/12 e 13.103/15, que diz:
As transportadoras são obrigadas a implementar controle de jornada de trabalho, mediante anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos;
A jornada de trabalho do caminhoneiro deve ser de 8 horas diárias, podendo ser adicionada até duas horas extras. Se necessário e em comum acordo, a jornada de trabalho do motorista pode ser adicionada de quatro horas extras.
O caminhoneiro também tem direito a pelo menos 1 hora de refeição, podendo ou não ser o mesmo intervalo de parada obrigatória que o motorista deve fazer por estar conduzindo um veículo. É considerado tempo de trabalho sempre que o caminhoneiro estiver à disposição do empregador, exceto os intervalos para almoço, descanso ou tempo de espera.
Também faz parte da jornada de trabalho do motorista que a cada 24 horas de trabalho, ele tenha 11 horas de descanso, podendo ser fracionada desde que pelo menos 8 horas sejam ininterruptas e aquelas que faltam sejam aproveitadas dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período de trabalho.
Por vezes a PRF flagra motoristas de caminhão dirigindo por horas sem dormir. Às vezes sob o efeito de rebites para inibir o sono. Mas é direito do caminhoneiro as horas de descanso.
Entre os direitos previstos na lei do caminhoneiro está o direito de descanso de 11 horas para um período de 24 horas trabalhadas, mesmo que o motorista tenha ficado o tempo todo parado à disposição da empresa.
É direito do caminhoneiro, também, 24 horas de descanso em viagens maiores que 7 dias. E a cada 6 horas na direção, o caminhoneiro tem que descansar 30 minutos.
Os períodos de descanso são de suma importância para os motoristas de caminhão, pois o transporte de cargas exige muita atenção, esforço e responsabilidade. Portanto, garantir o direito ao descanso, é preservar a saúde do caminhoneiro e prevenir acidentes envolvendo transporte de cargas.
A lei dá ao caminhoneiro o direito de repouso em locais como estações rodoviárias, pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros e postos de combustíveis.
Uma das formas que as empresas transportadoras podem fazer valer esse direito é auxiliando o caminhoneiro na sua função com uma pesquisa prévia de todos os lugares que ele pode parar durante seu trajeto.
Outra dica é conferir se os locais de repouso são seguros, certificar se há presença de estacionamento, hotéis e postos de gasolina bem sinalizados nos locais indicados para evitar perigos aos motoristas.
Motoristas autônomos e empresas do ramo de transporte de carga têm direito ao não pagamento de pedágio. A lei é de 2001 e visa diminuir os custos para o transporte de cargas.
O vale pedágio obrigatório é regulamentado pela resolução da ANTT de número 2885/2008 publicado no Diário Oficial da União.
A medida beneficia os caminhoneiros, uma vez que evita que eles tenham que andar com dinheiro, diminuindo os riscos de assaltos.
Os direitos trabalhistas dos caminhoneiros não consideram a carga e descarga como prática integrante da jornada de trabalho do profissional. Durante o período de espera, contabiliza-se o pagamento de 30% do salário-base por hora.
Existe um limite de cinco horas diárias para a conclusão de tarefas englobando carga e descarga, começando quando o caminhoneiro chega ao seu destino. Se houver o descumprimento da norma, a multa é de 1 real e trinta e oito centavos por tonelada/hora.
Os motoristas do transporte de cargas podem calcular o valor do frete com base na tabela de frete sugerida pela ANTT. Para tanto, o motorista deve:
O exame toxicológico consegue identificar a presença de diversos tipos de drogas no organismo dos motoristas. Cocaína, maconha, morfina, heroína, anfetamina, metanfetamina, o famoso rebite usado por muitos caminhoneiros, etc. O exame toxicológico, detecta se os motoristas usaram qualquer uma dessas drogas em um período de três meses.
A lei que obriga os motoristas que pretendem adicionar ou renovar a CNH, foi criada em 2015 com objetivo de proporcionar mais segurança no trânsito. O exame toxicológico é feito em clínicas credenciadas pelo DETRAN e custa em torno de 270 a 290 reais. O material coletado para o exame toxicológico pode ser fios de cabelo ou unha. O resultado é disponibilizado de forma anônima, ficando a cargo dos motoristas decidirem se dão continuidade ao processo de renovação da CNH.
O Projeto de lei da Câmara – PLC 5/2015 – prevê o perdão das multas por estacionamento na pista de rolamentos, nos acostamentos, nos cruzamentos ou por impedir a movimentação de outro veículo, bem como o bloqueio da via com o veículo, para os caminhoneiros que se manifestaram em 2015 contra o aumento do preço do diesel.
No entanto, a proposta exclui os veículos classificados como caminhão, reboque ou semirreboque, cavalo, trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto.
Com relação ao adicional noturno, o motorista profissional tem direito ao recebimento do adicional e da hora noturna reduzida, se trabalhou das 22h às 5 da manhã.
Se o motorista trabalhou integralmente, no horário noturno, entre às 10h da noite e às 5 h da manhã e ainda prorrogou o trabalho no horário diurno, por exemplo, se trabalhou até às 8h da manhã, todo período de trabalho daquele dia será considerado noturno.
A ANTT divulgou no ano passado a nova tabela de preço mínimo do frete. Os valores foram atualizados conforme a inflação e reajustes de óleo diesel, dos salários de caminhoneiros registrado sob o CBO 7825-10, custos de manutenção dos veículos e aumento nos pedágios.
O aumento médio varia de 2,34% a 2,51% conforme o tipo de carga e operação. Os valores do frete deverão ser reajustados a cada 6 meses.
Uma pesquisa da Repom apontou que 70% dos transportadores de carga autônomos não têm plano de saúde. Poucos caminhoneiros autônomos conseguem pagar um plano de saúde.
Mesmo aqueles que trabalham com carteira assinada para empresas de transporte, não têm direito ao plano de saúde. Principalmente para caminhoneiros aposentando com um baixo salário podem ter dificuldades para cuidar da sua saúde, aprenda a como requerer a sua aposentadoria como caminhoneiro.
Além disso, por passarem muito tempo nas estradas, muitos caminhoneiros não conseguem acesso fácil às consultas.
Todo motorista de caminhão tem direito aos EPIs estabelecidos pela Norma Regulamentadora n.º6, do Ministério do Trabalho.
Dessa forma, os caminhoneiros com pouca experiência ou com muita devem buscar usufruir os seus direitos trabalhistas, pois esses direitos pertencem a eles, portanto, precisa ser respeitado pelas empresas.
Redação – Brasil do Trecho
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