Está em discussão na Câmara dos Deputados Federais, o Projeto de Lei de n.º 2675/22. De autoria do deputado federal André de Paula do PSD de Pernambuco, o PL visa alterar o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro para permitir ao cidadão analfabeto realizar exames para obtenção da CNH.
Atualmente o CTB, em seu artigo 140, exige que o candidato à habilitação saiba ler e escrever. Se o PL 3675/22 for aprovado na Câmara dos Deputados, do Senado Federal e sancionada pelo presidente da república, poderá entrar em vigor; no momento, não há previsão de data.
O deputado federal, André Paula, diz que a proposta é permitir que a regulamentação permita formas de avaliar o conhecimento do analfabeto através de provas utilizando conteúdos visuais ou sonoros, a fim de que ele possa conseguir sua habilitação.
O autor do Projeto de Lei que quer permitir ao cidadão analfabeto tirar a Carteira Nacional de Habilitação, argumenta que: “Se o mesmo é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, agora, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”.
Para os que defendem que o condutor precisa saber ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança, o deputado rebate dizendo, qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida numa placa de PARE ou Proibido Estacionar, por exemplo. Segundo ele, a ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura.
De acordo com dados de 2019 do IBGE, mais de 11 milhões de brasileiros que já completaram 15 anos não sabiam ler nem escrever naquele ano.
A maioria, quase 7 milhões, estão concentrados na região Nordeste do Brasil.
Entre os idosos o analfabetismo é três vezes maior do que entre os jovens.
Se aprovado, o Projeto de lei poderá beneficiar uma parcela significativa da população excluída do direito de dirigir, por não saber ler nem escrever.
Redação – Brasil do Trecho
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