Para seguir todas as regras e aplicações de trânsito o motorista deverá estar ciente de deveres e direitos instituídos no Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e o manual brasileiro de fiscalização de trânsito também deve ser considerado.
Os dois conteúdos existentes nessas diretrizes retratam sobre o uso da atividade remunerada e a sua sigla na CNH e principalmente o mais temido pelos motoristas, a penalização por exercer uma atividade remunerada, mas não possuir a sigla no seu documento.
Uma especificação bastante importante no manual brasileiro de fiscalização de trânsito mostra sobre a penalidade para o uso indevido de atividade remunerada. Conforme o artigo 231 inciso 8 do manual de fiscalização, tanto o transporte de pessoas como o transporte de bens necessitam da sigla EAR na CNH.
Para o motorista que infringi a regra e insistir em trafegar sem o registro de atividade remunerada quando exerce atividade de transporte de bens ou pessoas, será penalizado com pontos no prontuário além de multa.
Tanto no transporte de pessoas como de mercadorias a infração é considerada gravíssima e acarreta em uma multa de R$ 293,47 centavos além de 07 pontos na carteira.
Esse tipo de penalização não era muito divulgado por constar especificamente no manual brasileiro de fiscalização. Porém, sim, o motorista que cometer essa infração será penalizado com base na legislação vigente.
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