Contando dinheiro - Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Veja sete possíveis motivos pelos quais você não recebeu o auxílio caminhoneiro e o que pode ser feito em alguns casos.
Se você está com a CNH suspensa, cancelada ou qualquer outro problema, isso pode ser o motivo para o bloqueio do benefício. Com à Carteira de Habilitação suspensa, o condutor não pode dirigir, então, não pode estar trabalhando como caminhoneiro. Se esse for o seu caso, procure o DETRAN para resolver o problema.
Um dos requisitos para receber o auxílio caminhoneiro é estar com o CPF em dia. Se você teve problemas com a declaração do imposto de renda ou não votou e nem justificou nas últimas eleições, pode ter o CPF suspenso ou cancelado. Nesse caso, procure a Receita Federal para regularizar o documento.
O benefício é apenas para os TAC. Mesmo que você seja autônomo e tenha um único caminhão, se mudou para ETC, não terá direito ao auxílio.
Para ter direito é preciso que exista um veículo vinculado ao registro na ANTT.
Não, apenas o titular tem direito ao Auxílio-Caminhoneiro.
É possível regularizar a situação na ANTT para ter acesso ao benefício. Veja o que diz a Portaria Interministerial MTP nº6 de 1/8/22:
§ 3º Os Transportadores Autônomos de Cargas cujos registros estejam com situação cadastral “Pendente” ou “Suspenso” poderão, a qualquer tempo, efetuar a regularização de seus registros junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fim de que convertam seus cadastros para a situação “Ativo” e se habilitem para fazer jus às parcelas vincendas e subsequentes à regularização, observado o cronograma de pagamentos a ser estabelecido pelo MTP.
Agora, se seu caso não se encaixa em nenhuma dessas alternativas, ligue no número 11 para entender o motivo de não ter recebido o auxílio. Mas se o problema está no cadastro da ANTT, o número para contato é o 166.
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