O exame toxicológico se faz obrigatório para motoristas com a carteira nacional de habilitação(CNH)nas categorias C, D e E. O profissional das estradas precisa realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses conforme a lei federal 14.071/20 que entrou em vigor em 12 de abril de 2021 tornando obrigatório a realização com a periodicidade. Uma medida provisória(MP) publicada no ano passado mudou essa validade.
Segunda a MP 1.153 de 29 de dezembro de 2022 divulgada no dia 30 de dezembro de 2022, conforme o artigo 1°, o exame toxicológico periódico só será exigido a partir do dia primeiro de julho de 2025.
“Art. 1° o disposto no art. 165-B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro será aplicado a partir de 1° de julho de 2025.” Trecho da medida provisória.
Conforme essa MP, os profissionais ainda deverão realizar o exame toxicológico quando forem renovar a carteira de habilitação ou quando vencer o prazo de 2 anos e 6 meses, mas a infração será revogada até a data presente da medida, ou seja, não poderão ser penalizados por estarem com o toxicológico vencido.
Esse tipo de infração é considerada gravíssima. Ela é penalizada quando o motorista dirige após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido do exame toxicológico, tendo multa com valor multiplicado por cinco e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Uma medida provisória tem um valor temporário, mas com autoridade de lei, ela vale por 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60, não podendo ser questionada a não ser após os prazos ou alguma medida de ratificação pelo congresso nacional derrubando a MP.
Essa medida poderá ser convertida em lei ou não neste momento, sendo apenas temporária, mas já valendo o disposto sobre as infrações.
Redação – Brasil do Trecho
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