Quase metade dos acidentes de trânsito são provocados pelo sono, diz pesquisa feita

O excesso de sono não pode ser controlado e suas consequências podem acabar em acidentes

acidente com carro e caminhão
Acidentes envolvendo caminhão e carro de passeio. Foto: reprodução da internet

O excesso de sono não pode ser controlado e suas consequências podem acabar em acidentes

Todos os dias os caminhoneiros estão expostos aos perigos das estradas que culminam muitas vezes em acidentes. Apesar das dificuldades encontradas, grande parte dos acidentes poderiam ser evitados pelo próprio caminhoneiro.

Um estudo feito recentemente revelou que 42% dos acidentes estão relacionados ao sono, número que poderia ser menor se algumas medidas fossem tomadas pelos motoristas. 

A responsável por levantar os dados foi a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Hoje ela esclarece que quase a metade dos acidentes ocorridos em rodovias é pelo sono, seja pelo excesso dele ou até mesmo por tentativas de inibi-lo através do uso de remédios como o rebite.

Nessa época do ano, período de férias, é mais comum que aconteçam acidentes provocados pelo excesso de sono. Muitas famílias decidem viajar e a ansiedade para chegar ao destino final faz com que o planejamento da viagem, as bagagens, documentos e revisão do carro sejam enfatizados se esquecendo do próprio motorista.

Normalmente os que mais sofrem com os efeitos do sono são os caminhoneiros que necessitam fazer viagens de longas distâncias, mas precisam de um descanso apropriado para que não haja nenhum acidente. Para isso existe a lei do caminhoneiro que não permite o motorista ter uma jornada sem uma pausa para descansar e se alimentar.

A partir de 2 horas ao volante o corpo já sente fadiga e é necessário que o motorista pare ao menos 15 minutos para recuperação do organismo ou que tire ao menos esse tempo para cochilar, entretanto nunca dirija cansado!

O sono é incontrolável e a única maneira de vencê-lo é dormindo em um lugar apropriado para descanso. Muitos caminhoneiros tentam fazer o controle do sono através do uso de remédios como o nobésio extra forte, conhecido popularmente como rebite.

Motoristas que consomem esse tipo de remédio realmente podem ficar acordados por um período, mas a ação do remédio no organismo acaba aumentando os batimentos cardíacos, retirando a sensação de sonolência por um período maior. Em contrapartida, os efeitos colaterais podem ser fatais durante a condução de um veículo.

O rebite pode trazer efeitos indesejados como taquicardia, insônia, dispersão da realidade, falta de atenção e efeitos alucinógenos que culminam diretamente na direção do trânsito e podem causar grandes acidentes.

Acidentes ocasionados pelo sono excessivo

No início da semana um caminhoneiro sob efeito de droga(rebite) provocou uma série de colisões que atingiram mais de 40 veículos nas BRs 277 e 376.

O motorista declarou que após o uso de droga e ingestão de bebida alcoólica, teve alucinações com bandidos que estariam perseguindo o seu veículo e subindo no caminhão. Para tentar se “desvencilhar” dos criminosos, começou a fazer movimentos bruscos nas rodovias. O homem afirmou que não viu nenhum dos veículos atingidos.

Outro acidente recente, dessa vez fatal, causado pela falta de importância dada ao sono ocorreu em um trecho da BR-101 localizado em Sooretama, Espírito Santo. O motorista que levava sua esposa e quatro filhos com idade entre um e 10 anos para uma viagem na Bahia, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente contra um caminhão. A suspeita é que ele tinha dormido ao volante. Infelizmente nenhum dos ocupantes sobreviveram ao acidente.

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Lei do descanso

A lei 13.103 dá ao caminhoneiro o direito de descansar 30 minutos a cada 6 horas trabalhadas e não ultrapassar o limite estabelecido de serviço por dia.

Dependendo de como o profissional realiza o trabalho (segunda a sexta-feira, escala, 12×36) a lei do descanso está aí com vários tópicos e deve ser cumprida. Independente do regime de trabalho, o motorista deve tirar no mínimo 11 horas para o sono diário a cada 24 horas trabalhadas.