Caminhão

Saiba quais sãos os acessórios proibidos nos caminhões

As proibições são feitas com o intuito de garantir segurança

A legislação brasileira de trânsito é composta por regras e diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito(Contran). Através dessas normas os caminhoneiros possuem proibições que não devem fazer no seu dia a dia de trabalho.

Como um bom motoristas que zela pelo seu veículo, os caminhoneiros tendem a pintar, enfeitar, adesivar e colocar acessórios para deixar o caminhão cada vez mais bonito e ao seu estilo, mas alguns componentes são proibidos e é sobre isso que vamos falar hoje.

Seja para enfeite ou para uma função a mais, os caminhoneiros tendem a colocar acessórios nos caminhões, mas grande parte deles são proibidos por lei.

Vamos mostrar para você alguns acessórios que são proibidos de serem usados nos caminhões.

Acessório conhecido como “Foguinho”

Luzes especiais (Foguinho)

Desde 2017 são proibidas pelo Contran e não podem ser utilizadas nas traseiras dos caminhões ou nas escadarias do veículo.

Elas obstruem a visão de outros motoristas aumentando o risco de acidentes.

Capas de porca

Capas de parafuso pontiagudas

Essas capas são proibidas desde o ano 2012 por causar mais ferimentos em casos de acidentes já que as pontas destes componentes são extremamente cortantes.

Painel Luminoso no para-brisa

Painéis luminosos

Proibidos desde o ano de 2016, apenas veículos de transporte de passageiros podem utilizar devido a distração que podem provocar em outros motoristas quando instalados em caminhões.

Farol de Led instalado no caminhão

Farol de LED

Os faróis de LED juntamente com xênon que não são originais também podem prender a atenção de outros motoristas e foram proibidos pelo Contran por irem contra a segurança de trânsito.

caminhão com pelicula insulfilm

Películas e insulfilm

Películas ou insulfilm com percentuais fora do permitido por lei são proibidos. No para-brisa e nos vidros do motorista e do passageiro ao seu lado só podem ser usados o de 70%. Para o vidro traseiro e dos passageiros de trás a última normativa não impõe limite podendo ser usado até o de 1%.

Caminhão arqueado

Arqueamento

O arqueamento por si só não é ilegal, mas se ele exceder os limites e parâmetros de trânsito se tornará irregular. O arqueamento deverá ser de no máximo 2° e excedendo esse número segundo o Contran, pode haver sobrecarga do eixo dianteiro.

Vale ressaltar que todos os componentes proibidos por lei tem como a sua proibição algo que coloque em risco a segurança de trânsito.

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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