Desde 2017 os débitos dos veículos podem ser parcelados, mas os órgãos de trânsito não são obrigados a oferecer essa opção. Porém, um Projeto de Lei do deputado federal Kim Kataguiri pretende mudar essa regra.
PL 5450 de 2020
O Projeto de Lei do deputado federal Kim Kataguiri do União/SP, propõe a possibilidade de parcelamentos de débitos do veículo, como multas, por exemplo, que haja a possibilidade de o motorista parcelar esses débitos sem o cartão de crédito.
Atualmente, os juros do parcelamento via cartão de crédito recaem sobre o proprietário do veículo. Se o PL 5450 se tornar lei, o parcelamento poderá ser feito por outros meios sem nenhum tipo de juros.
Outra mudança será em relação ao pagamento da primeira parcela que garantirá ao proprietário qualquer movimentação do veículo, inclusive a expedição dos documentos.
Já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o PL, segue para o senado e poderá virar lei a qualquer momento.
Como funciona o parcelamento atualmente
Hoje, o parcelamento de multas só é possível se o órgão de trânsito oferecer essa modalidade ao dono da dívida, e o parcelamento só pode ser feito via cartão de crédito.
Os juros referentes às parcelas das multas devem ser pagas pelo domador dos débitos, pois o órgão de trânsito não perder nenhum centavo dos valores cobrados.