Caminhoneiro pode ser preso se jogar a carga no chão?

Sim, um caminhoneiro pode ser preso por jogar uma carga no chão, mas isso depende de onde a mercadoria foi deixada, de quem é o produto, do prejuízo causado e da intenção do motorista.
A prisão não acontece automaticamente em toda descarga feita de maneira errada. O caso muda bastante quando o motorista destrói mercadoria de outra pessoa, abandona produtos perigosos ou coloca usuários da rodovia em risco.
Destruir a mercadoria pode ser crime de dano
Quando a carga pertence ao embarcador, à transportadora ou ao destinatário, o motorista não pode destruí-la por causa de uma discussão, atraso no pagamento ou recusa no recebimento.
O Código Penal trata como crime de dano destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A pena prevista para o dano simples é de um a seis meses de detenção ou multa. Quando existe prejuízo considerável para a vítima ou outra situação prevista na lei, a pena pode chegar a três anos, além de multa.
Nos casos menos graves, a ocorrência pode ser registrada por meio de termo circunstanciado. Quando o envolvido assume o compromisso de comparecer ao Juizado, a Lei dos Juizados Especiais determina que não seja mantido preso em flagrante nem obrigado a pagar fiança naquele momento.
Isso não significa que o caso seja encerrado. O motorista ainda pode responder ao processo e ser obrigado a indenizar o proprietário da mercadoria.
Abandonar carga não é sempre apropriação indébita
A apropriação indébita acontece quando alguém passa a agir como dono de um bem alheio que recebeu legitimamente. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, com aumento de um terço quando o bem foi recebido em razão do emprego ou da profissão.
Jogar a carga no chão, sozinho, não prova automaticamente esse crime. Para existir apropriação indébita, a investigação precisa identificar a intenção de ficar com a mercadoria, vendê-la, entregá-la a terceiros ou dar a ela destino de proprietário.
Quando existe apenas destruição, o enquadramento mais próximo pode ser o crime de dano. A definição correta será feita pela polícia, pelo Ministério Público e pela Justiça após a análise das provas.
Carga jogada na rodovia traz outro problema
O Código de Trânsito considera infração gravíssima transitar derramando, lançando ou arrastando sobre a via a carga transportada ou qualquer objeto capaz de provocar um sinistro.
A penalidade é multa, acompanhada da retenção do veículo até a regularização. A regra também alcança combustível e lubrificante derramados na pista.
Caso a mercadoria seja despejada de propósito e crie perigo direto e imediato para motoristas, motociclistas ou pedestres, a conduta também poderá ser investigada pelo crime de exposição da vida ou da saúde de outra pessoa a perigo. A pena prevista é de três meses a um ano, quando não existir crime mais grave.
Se o material causar um acidente com feridos ou mortos, o episódio deixa de ser apenas uma discussão sobre a carga. A apuração poderá envolver crimes de trânsito ou contra a vida, conforme a intenção, o risco criado e o resultado.
Produto perigoso pode aumentar a gravidade
O abandono de combustível, produto químico, substância tóxica ou resíduo perigoso possui tratamento mais severo.
A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem abandona produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as normas.
A regulamentação da ANTT também exige procedimentos específicos para transporte, acondicionamento, descarga e atendimento de emergência envolvendo produtos perigosos. O descumprimento pode trazer sanções administrativas, civis e penais.
Quem paga o prejuízo da carga?
Pela Lei nº 11.442, o transportador assume a responsabilidade pela carga desde o recebimento até a entrega ao destinatário.
A lei estabelece responsabilidade pelos prejuízos causados por perda, dano, avaria ou atraso. A empresa transportadora também responde pelas ações e omissões de empregados, motoristas contratados e subcontratados utilizados na operação.
Depois de indenizar o dono da carga, a transportadora pode tentar cobrar do motorista o valor correspondente, caso demonstre que ele agiu de propósito ou cometeu uma falta que causou o prejuízo.
O que fazer quando o destinatário recusa a mercadoria
O caminhoneiro não deve descarregar no acostamento, abandonar a carga no pátio do cliente nem destruir produtos para liberar o caminhão.
O procedimento mais seguro é permanecer em local permitido, comunicar imediatamente a transportadora ou o contratante e registrar a recusa por mensagem, fotografia, vídeo e documento.
A mercadoria somente deve ser descarregada em outro lugar após uma orientação formal do responsável. Caso exista risco de deterioração, vazamento ou acidente, o motorista deve acionar a empresa, a seguradora e os serviços de emergência adequados.
Quando a carga é jogada após uma briga ou protesto, o motorista pode sair da situação com o caminhão vazio, mas levando uma conta pesada: investigação criminal, indenização pela mercadoria, cobrança de limpeza da via e possível perda do emprego ou do contrato de frete.
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