Foto: Reprodução / bnews
O tema gerou dúvidas entre os caminhoneiros após um colega ser multado pela PRF por utilizar pneu recapado no eixo traseiro.
O canal Pé na Estrada consultou a PRF sobre o assunto, mas o órgão respondeu: “a comunicação social da PRF não se manifesta sobre atos administrativos que não foram submetidos à análise através do devido processo legal”.
A instituição citou as Resoluções 158,416 e 445 do CONTRAN que versam sobre a proibição de pneus recapados em motos e nos eixos dianteiros de ônibus e micro-ônibus.
O artigo 1º desta resolução proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos. Perceba que a Resolução não menciona veículos destinados ao transporte de cargas.
Artigo 4º: fica proibida a utilização de pneus reformados, quer seja pelo processo de recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro, em qualquer dos eixos dos veículos do transporte de passageiro tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional ou importado, novos ou em circulação. Aqui a Resolução também não menciona os caminhões.
Esta Resolução estabelece os requisitos para veículos de transporte público coletivo de passageiros tipo micro-ônibus e ônibus, categoria M3, nacional ou importado. Artigo 6º, fica proibida a utilização de pneus reformados no eixo dianteiro.
Em nenhum dos artigos citados pela PRF há referência aos veículos de transporte de cargas. Diante disso, os pneus recapados continuam liberados para serem usados no eixo de tração dos caminhões.
Redação – Brasil do Trecho
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