
Foto: Reprodução / CEC
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciar que pessoas inadimplentes poderão ter o seu passaporte e carteira nacional de habilitação (CNH) retidos, várias dúvidas começaram a circular dentro da cabeça dos motoristas.
Hoje vamos explicar o que realmente de fato pode acontecer para que essa decisão seja tomada com alguma pessoa inadimplente.
Nos últimos dias o assunto tomou conta das redes e mídias sociais, porém essa decisão já existia no Código de processo civil, mais exatamente no artigo 139 onde o inciso IV pontua que:
“Determinar todas as medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias para segurar o comprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”
Isso quer dizer que quando há uma dívida, através de decisões judiciais podem ser feitos os pagamentos delas à força por uso de bens ou dinheiro que a pessoa que deve possua ou até mesmo tirando alguns privilégios e direitos como a CNH.
Como foi julgado pelo STF, agora esse tipo de decisão faz parte da constituição e deve ser levada em conta nas decisões dos juízes a respeito de pessoas que possuem dívidas e não pagam.
•Exemplo 01
João deve uma quantia a empresa Brasil do trecho. Ele não possui nenhum bem em seu nome, mas ostenta uma vida de luxo nas redes sociais. Tudo que ele tem está em nome de terceiros, porém sua vida é regada a luxos e viagens.
Com as dívida com a empresa Brasil do trecho não pagas, o caso foi parar na justiça e João alegou que não tinha como pagar e não teria como dar nenhum bem em troca pois não tinha nada em seu nome.
Como sabemos que João tem condições de pagar, o juiz pode forçar o pagamento da dívida cortando alguns direitos e regalias como proibindo a sua participação em concursos públicos e retendo o seu passaporte e sua carteira nacional de habilitação.
Cortando alguns desses direitos, João querendo voltar a ter sua vida de volta acabará pagando a dívida com o Brasil do trecho.
•Exemplo 2
Júnior é um caminhoneiro que acabou contraindo uma dívida com o banco. Não tendo dinheiro suficiente para pagar a instituição financeira, ela o acionou na justiça e coube a um juiz julgar a causa.
O único bem no nome de Júnior é o seu caminhão, usado como ferramenta de trabalho para sustento de sua família. Antes da decisão do STF o juiz poderia decidir sobre uma nova forma de pagamento da dívida, mas após a decisão da suprema corte tornando a retidão de documentos constitucional, Júnior poderá perder a CNH ou até mesmo o próprio caminhão para sanar a dívida!
Calma! Mesmo com essa decisão outros enquadros dentro da lei poderão ajudar Júnior a dividir o valor e pagar a dívida com o banco em pequenas parcelas, não precisando ter a CNH retida ou apreensão do caminhão.
Comparando os dois exemplos, João tinha dinheiro, mas não queria pagar a dívida, ação contrário a de Júnior que realmente não conseguia fazer o pagamento.
Esperamos que a decisões judiciais levem em consideração o bom senso para não prejudicar o trabalhador do transporte que necessita da CNH para a prestação de serviços e ganhar o pão de cada dia.
Redação – Brasil do Trecho
Esta publicação foi modificada pela última vez em 23 de fevereiro de 2023 21:35
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