
Foto: Reprodução / Internet
É bem explicado principalmente na aquisição da carteira nacional de habilitação (CNH)e também na renovação ou troca de categoria que se a função de motorista for utilizada para fins trabalhistas é necessário ter o EAR na CNH.
É muito falado entre os motoristas que quando não há essa sigla na carteira de motorista e o condutor for pego em alguma fiscalização ou por órgãos de trânsito, sofrerá penalidades como multa e pontos na carteira, mas como de fato isso funciona na prática?
A sigla significa, exerce atividade remunerada, se você fizer uso da sua função como motorista para trabalho deverá ter essa sigla na carteira de motorista.
Você precisa informar na sua escola de trânsito quando for tirar a carteira, renová-la ou mudar de categoria, que faz uso da função para trabalho assim eles aplicam um valor para colocar a sigla na CNH, inclusive esse é um dos motivos que muitos motoristas querem infringir a lei para não pagarem o valor a mais para ter o EAR na carteira.
Se você for parado em alguma blitz e for apresentada a CNH e não conter a sigla, você só será multado se ficar comprovado que exerce atividade remunerada com veículo que está trafegando naquele momento, fique atento a documentação necessária.
Se você se enquadrar em um dos requisitos abaixo deverá ter o EAR na sua carteira:
Caso você esteja conduzindo o veículo, mas não seja o seu proprietário e o carro estiver com algum tipo de mercadoria como cargas caracterizando um trabalho, você deverá ter a sigla EAR na sua carteira, caso contrário receberá as penalidades previstas pelo código de trânsito brasileiro (CTB).
Se for constatado que você está infringindo o código de trânsito brasileiro fazendo uso da função de motorista e não ter a sigla EAR na sua CNH, você poderá levar uma multa de R$ 293,47 conforme resolução estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito(Contran).
Redação – Brasil do Trecho
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