Quais os documentos necessários que os caminhoneiros precisam portar durante uma viagem?

Quando se trata de transporte de carga muito se deve atentar aos documentos necessários que deixam apto um motorista a carregar o tipo de carga que está levando.

Agente da PRF verificando documentação do caminhoneiro. Foto: PRF/RS/Divulgação

Quando se trata de transporte de carga muito se deve atentar aos documentos necessários que deixam apto um motorista a carregar o tipo de carga que está levando, para isso, caminhoneiros com pouca experiência deve saber quais documentos são necessários durante uma viagem.

Antes de qualquer coisa é muito óbvio, porém imprescindível é que o condutor do veículo deverá portar CNH no mínimo com a categoria “C” para realizar o transporte de cargas. Esse documento é indispensável para qualquer condutor de veículo automotor. Se o profissional levar cargas específicas como transporte de produtos perigosos e cargas indivisíveis é necessário ter a certificação com o curso de cada área comprovando a capacidade através de treinamento ou conhecimento.

Listamos abaixo os documentos essenciais para o motorista transportar carga de forma lícita:

  • Carteira Nacional de Habilitação com EAR registrado;
  • Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas(RNTRC);
  • Licenciamento do veículo de carga;
  • Nota fiscal;
  • DAMDF, DACT e/ou contrato de transporte;
  • Certificação de curso;
  • DANFE.

Qual categoria deve ser a CNH de um caminhoneiro?

O condutor de carga deve estar ciente que no mínimo sua carteira nacional de habilitação deve ao menos ter a categoria “C” que compreende autorização para conduzir veículos de até 3.500kg.

Para realizar o processo de mudança de categoria e ser um habilitado com o nível um pouco mais alto deverá sempre manter uma situação regular da CNH junto ao DETRAN do seu estado, evitando infrações graves ou gravíssimas e não ser reincidente nos últimos doze meses mantendo a renovação da CNH no prazo determinado por lei como direito do caminhoneiro.

Para exercer a função de um caminhoneiro com categoria “D” e conseguir dirigir veículos grandes como caminhões e ônibus ou ter a categoria “E” que habilita o condutor a conduzir veículos articulados incluindo bitrens, o motorista deverá seguir alguns requisitos.

  • Categoria C 
  • Está habilitado há no mínimo um ano na categoria “B”;
  • Categoria D
  • Ter no mínimo 21 anos e está habilitado há dois anos na categoria “B” ou um ano na “C”;
  • Categoria E

Ter no mínimo 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria “C” ou um ano na “D”.  Já tendo obtido a categoria “C” não é necessário esperar o prazo de um ano na “D”.

Por que é necessário ter a EAR na CNH?

Ao trabalhar exercendo sua função como caminhoneiro é necessário ter o EAR (Exerce Atividade Remunerada) registrado na carteira nacional de habilitação, caminhoneiro que receber um salário e tem a carteira assinada. O caminhoneiro precisa do registro na CNH já que recebe em troca uma recompensa monetária pelos serviços prestados trabalhando Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através do CBO 7825-10.

Para quem não possui esse registro em carteira e decidiu trabalhar prestando serviços conduzindo veículo automotor é necessário consultar o Detran do seu estado para saber como proceder. Independentemente do local, será feito um processo com a inclusão da EAR na carteira, exames e pagamento de taxas.

Vale ressaltar que a sigla EAR deve constar escrita em um campo da carteira nacional de habilitação quando incluída, assim quem possui uma carteira sem o registro receberá outra após a inclusão.

Preciso mesmo do RNTRC?

Se existe um documento importante para o transportador de cargas é o RNTRC(Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) que é obrigatório para os caminhoneiros que transportam cargas como transportador autônomo, cooperativa de transporte ou empresa de transporte rodoviário de cargas.

O registro foi instituído pela lei número 11.442 de 05 de janeiro de 2007 e aqueles transportadores que possuem o MEI caminhoneiro(Microempreendedor individual) também devem registrar o documento na categoria transportador autônomo de cargas-TAC.

O documento é um registro feito junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e para realizá-lo é bem fácil, rápido e gratuito. Existem duas formas, acessando o RNTRC digital através do site gov.br ou comparecer a algum posto credenciado de atendimento.

Para conseguir realizar o cadastro com sucesso é necessário atender alguns requisitos básicos que vão se diferenciar de acordo com o tipo de categoria. No geral, o trabalhador precisará estar com CPF ou CNPJ ativo e possuir documento oficial de identidade. Ter curso específico na área ou ao menos três anos de experiência na atividade para o transportador autônomo de cargas para empresas de transporte proprietária de ao menos um veículo automotor de cargas, já para cooperativas é necessário possuir registro na organização das cooperativas brasileiras (OCB).

Licenciamento do veículo, CRLV o documento do carro

Para ter uma sensação tranquila durante as viagens, um caminhoneiro deve ter toda a sua documentação em dia, entre elas o licenciamento do caminhão que deve ser feito de maneira regular todos os anos.

É obrigatório estar com o CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)em dia comprovando que todas as obrigações legais estão corretas, onde autoriza o veículo a viajar sem nenhuma restrição. Não é possível obter o papel se estiver com multas em atraso, IPVA sem pagar ou algum tipo de débito que pode ser conferido no DETRAN do seu estado.

O documento deve estar sempre acompanhado da carteira nacional de habilitação que comprove a legalidade tanto do condutor como do veículo que está trafegando.

Vale ressaltar que o pagamento se inicia de acordo com o final das placas dos veículos e/ou com a determinação de cada Detran. Consulte o órgão do seu estado e verifique sempre quando será a sua vez de pagar o CRLV, estar com ele em dias é imprescindível.

Nota fiscal eletrônica(NF-e)

Um dos documentos mais importantes para o caminhoneiro transportador de carga é a nota fiscal. Se solicitada, a apresentação deste documento irá mostrar sobre a circulação da mercadoria e também os tributos e impostos pagos em relação ao produto que está sendo transportado.

Ela pode ser emitida eletronicamente onde deverá ser feita pela embarcadora do mercadoria a ser transportada. Nela contém informações a respeito da carga, do vendedor, do transportador e cliente.

O documento será transmitido para Receita Federal eletronicamente tendo validade e sendo aceito por todos os órgãos de fiscalização do país, principalmente da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

DAMDF-e, DACT-e ou contrato de transporte, deve ter todos?

Veja quando você irá precisar de cada documento dependendo da sua demanda.

DAMDF-e

DAMDF-e é a versão impressa do manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e).

O documento eletrônico é responsável por garantir maior agilidade nos registros em lotes de documentos fiscais em deslocamento. Ele deve ser emitido por empresas que estejam em transporte da carga sendo realizada em veículo próprio ou contratado.

Ele deve ser emitido logo após o registro do conhecimento de transporte eletrônico (CTE) que é feito quando existem viagens que a carga precisa ser transportada pelo transporte intermunicipal ou interestadual.

DACT-e

O DACT-e é o documento auxiliar do conhecimento de transporte eletrônico. É uma versão resumida do CTE, impressa em papel, onde contém informações com poucos detalhes do conhecimento de transporte eletrônico em sua versão física relacionado a dados da movimentação de cargas.

Contratos 

Na maioria dos casos o contrato de transporte é essencial para a relação com cliente e dono da carga, deixando tudo documentado em relação ao tráfego do carregamento.

Através de uma mudança no código civil na lei 10.406/02 no capítulo XIV, mostra a subdivisão de disposições gerais sobre o regimento de toda atividade relacionada ao transporte de cargas e pessoas. Essas leis são extremamente importante para os caminhoneiros.

O documento é regido através de autorização, permissão e concessão não deixando obrigatório o uso do contrato, mas obrigando ambas as partes a cumprirem o que está escrito a partir de sua disposição e assinatura.

MOPP, preciso ter esse curso?

Uma especialização muito cotada nos dias de hoje e que possui pouca adesão no meio caminhoneiro é o transporte de produtos perigosos. Ser condutor de um veículo de transporte de produtos perigosos precisa estar credenciado com a realização do curso MOPP(movimentação operacional de produtos perigosos).

Como o transporte de substâncias perigosas transformam o trajeto mais inseguro é necessário que o condutor do caminhão tenha noções de saber como lidar caso um acidente com algum tipo de produto aconteça.

Motoristas que carregam produtos que necessitam do curso MOPP estão mais suscetíveis a acidentes envolvendo os líquidos como combustíveis, ácidos e gases que quando mal manipulados podem provocar acidentes fatais.

Para a realização do curso é necessário procurar redes credenciadas que ofertam o ensino, entre elas existe o serviço nacional de aprendizagem de transporte, o SENAT que inclui a rede SEST SENAT ofertando o curso gratuitamente para os trabalhadores do transporte.

DANF-e, a hora da entrega

Quando se trata de transporte de carga um dos momentos mais aguardados para o cliente o contratado Com certeza a entrega do produto onde o serviço poderá ser finalizado é ambas as partes terão o seu produto entregue durante sua jornada de trabalho.

Até mesmo neste momento existe um documento fiscal primordial para a hora da entrega do produto, portanto, documentação é algo que o caminhoneiro deve se preocupar durante toda sua vida.

O documento responsável é o DANF-e. Ele auxilia no processo de entrega de mercadoria ao cliente dando acesso ao arquivo digital da nota fiscal da carga. É imprescindível, mas não substitui a nota fiscal eletrônica que deve estar presente em todo o trajeto de deslocamento.

Ele deve conter chave numérica com 44 dígitos, código de barras, descrição dos dados do remetente e do destinatário e valor total das mercadorias.

Porte de arma para caminhoneiros

Diversos caminhoneiros utilizam armas de fogo para se proteger de possíveis assaltos a roubo de carga, no entanto, para andar com armas de fogo no Brasil é necessário possuir porte de armas para que futuros problemas com a justiça brasileira.

Redação – Brasil do Trecho