O caminhoneiro pôde seguir viagem após conseguir a emissão do documento.
A ocorrência foi registrada ontem (09), na BR – 316, em Pernambuco. Um caminhão baú foi abordado e durante as fiscalizações de rotina, o caminhoneiro confessou à PRF que não possuía a nota fiscal da carga de 14 toneladas de gesso que transportava.
O caminhão foi retido até que a nota fiscal da mercadoria fosse providenciada pelo motorista.
Documentos que não podem faltar durante o transporte da carga
Existem documentos que não podem faltar em hipótese alguma durante o transporte de cargas. Para que o motorista consiga comprovar a origem, o destino e a legalidade da carga ao ser abordado em postos fiscais, ele precisa portar os seguintes documentos:
- DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal;
- DACTE – Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico;
- RCR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas;
- DAMDFE – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
- CIOT – Código Identificador de Operações de Transporte (no caso de a transportadora contratar um TAC ou Equiparado).
E claro, não podem faltar os documentos de porte obrigatório do caminhoneiro: Carteira nacional de Habilitação e documentos do caminhão.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal e bsoft blog
Redação – Brasil do Trecho

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