Caminhoneiro

PRF retém carga de gesso por falta de nota fiscal

O caminhoneiro pôde seguir viagem após conseguir a emissão do documento.

A ocorrência foi registrada ontem (09), na BR – 316, em Pernambuco. Um caminhão baú foi abordado e durante as fiscalizações de rotina, o caminhoneiro confessou à PRF que não possuía a nota fiscal da carga de 14 toneladas de gesso que transportava.

O caminhão foi retido até que a nota fiscal da mercadoria fosse providenciada pelo motorista.

Documentos que não podem faltar durante o transporte da carga

Existem documentos que não podem faltar em hipótese alguma durante o transporte de cargas. Para que o motorista consiga comprovar a origem, o destino e a legalidade da carga ao ser abordado em postos fiscais, ele precisa portar os seguintes documentos:

  •     DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal;
  •     DACTE – Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico;
  •     RCR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas;
  •     DAMDFE – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  •     CIOT – Código Identificador de Operações de Transporte (no caso de a transportadora contratar um TAC ou Equiparado).

E claro, não podem faltar os documentos de porte obrigatório do caminhoneiro: Carteira nacional de Habilitação e documentos do caminhão.

 Com informações da Polícia Rodoviária Federal e bsoft blog

Redação – Brasil do Trecho

João Neto

Nascido em Ceilândia e criado no interior de Goiás, sou especialista em transporte terrestre e formado em Logística. Com ampla experiência no setor, dedico-me a aprimorar processos de transporte e logística, buscando soluções eficientes para o setor.

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