O novo Manual de Trânsito estabelece multa para os motoristas que realizam o transporte remunerado de pessoas ou bens, sem ter a classificação para tal atividade em sua CNH, tendo que portar tal documentação.
Por muito tempo, a legislação brasileira de trânsito não determinou as penalidades para os motoristas flagrados exercendo atividade remunerada, sem ter essa classificação em sua CNH.
No entanto, o novo Manual de Trânsito considera o ato como infração de trânsito e estabelece multa de R$ 293,00 + 7 pontos na Carteira de Habilitação.
Então, se você utiliza a sua habilitação para obter renda através da condução de veículo, seja transportando pessoas ou mercadorias, deve procurar o DETRAN de seu estado para adicionar o EAR em sua Carteira, caso não tenha a classificação. A regra vale tanto para quem trabalha com motocicleta, tanto para que utiliza o carro, van ou caminhão para ganho por meio do transporte.
Nem todas as orientações sobre as normas de trânsito estão no CTB. O Código de Trânsito Brasileiro precisa de regulamentação para a lei poder vigorar, já o Manual de Trânsito é um conjunto de resoluções do CONTRAN, que regulamenta as infrações de trânsito, portanto, não precisa ser regulamentado como CTB.
Redação – Brasil do Trecho
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