A Polícia Militar rodoviária(PMrv) fazia uma fiscalização de veículos de carga quando um caminhoneiro tentou subornar os agentes. A ação aconteceu na última terça-feira(07) em Gravatal, Santa Catarina e culminou na prisão do motorista.
Ao passar pela fiscalização o caminhão Volkswagen 8.150 foi abordado e vistoriado conforme os procedimentos de praxe. De antemão foi constatado que as dimensões da carga estavam diferentes com o que é estabelecido por lei considerando o ato irregular.
O motorista também acabou afirmando que não tinha autorização especial de trânsito(EAT) que deveria ser expedida pelo órgão responsável do local, caracterizando outra irregularidade com o caminhão.
Os policiais afirmaram que as irregularidades encontradas deveriam ser sanadas e o motorista seria penalizado conforme manda a legislação, mas neste momento ele decidiu cometer o pior erro da sua vida.
O motorista decidiu oferecer uma vantagem para que não fosse responsabilizado pelas regularidades. O homem tentou subornar os agentes com dinheiro para que o veículo fosse liberado e nenhum ato infracionário registrado.
Com essa atitude o homem foi enquadrado em mais um crime, corrupção ativa e acabou sendo preso conduzido a delegacia. Com os outros atos cometidos ele poderia continuar livre, entretanto o suborno caracteriza uma prisão de imediato em flagrante.
A prática de suborno é citada no artigo 333 do código penal brasileiro que criminaliza oferecer e prometer alguma vantagem indevida para omitir algum delito.
Essa prática é passiva de reclusão de 02 a 12 anos de prisão além de pagamento de multa, ou seja, dezenas de vezes pior do que as penalidades para as infrações que o caminhão citado foi enquadrado.
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