Queima de pneus realizada por caminhoneiro. foto: reprodução
O caminhoneiro André França da Silva foi condenado a 5 anos 10 meses e 29 dias de prisão pela 1ª Vara Federal de Dourados em decorrência de um caso ocorrido entre as rodovias BR-163 e BR-463, no mês de novembro do ano passado.
A decisão foi tomada pelo magistrado Fábio Fischer, que responsabilizou o réu por pelos crimes de incêndio (artigo 250 do Código Penal), impedir o trânsito em via pública (262), associação criminosa (288) e desobediência (330). No entanto, o advogado do caminhoneiro, Angelo Magno Lins do Nascimento, alega que seu cliente apenas levou os pneus para a manifestação, e não ateou fogo.
A defesa alegou, que não há provas suficientes para respaldar as acusações feitas pelo MPF (Ministério Público Federal). Confira, fala do advogado: “André, demonstrou no processo que ele não ateou fogo nos pneus, ele simplesmente levou o caminhão onde foi descarregado os pneus ali na rodovia e depois se retirou do local, quando os populares atearam fogo. Quanto a isso, não tem nenhuma prova no processo que vai contra isso, nenhuma testemunha foi capaz de dizer que foi o André que ateou fogo”.
O caminhoneiro poderá responder em regime semiaberto, e aguarda pelo apelo de seu advogado que recorreu da sentença. E você, o que achou da decisão desse juiz?
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